O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que extingue, a partir de janeiro do próximo ano, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), e o Seguro de Danos Pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM).
A medida foi anunciada durante evento sobre geração de empregos, mas não tem relação com o pacote da área econômica.
O governo alegou que quer evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP.
Os sinistros ocorridos até 31/12/2019 ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do DPVAT, a Seguradora Líder, continuará até 31/12/2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31/12/2019.
Após 31/12/2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
O governo informou ainda que o valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. Quanto ao valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinada, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, sob a supervisão da SUSEP, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão, em 2020, 2021 e 2022. Tais parcelas são suficientes para compensar as estimativas de repasse ao SUS e ao Denatran, em atendimento ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Caso a Susep verifique que a Seguradora Líder não esteja atendendo aos interesses públicos na defesa dos recursos remanescentes, essa autarquia deverá transferir a descontinuação do Seguro DPVAT para outra entidade administradora”, informa release divulgada pelo governo. Quanto ao Seguro DPEM, não há seguradora que o oferte, estando omesmo inoperante desde 2016. Relacionado a ele, há o Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), cujo responsável é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem por objetivo indenizar os acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes.
Fonte: Valor Economico