TSE orienta eleitor que contrair Covid-19 a partir de 03 de novembro a não ir votar


 Eleitores e mesários que forem diagnosticados com o novo coronavírus a partir desta terça-feira até o dia da eleição municipal não devem comparecer à votação, segundo orientação do Plano de Segurança Saniatária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE começou a divulgar nos últimos dias uma série de vídeos e spots, transmitidos em meios de comunicação como a TV e plataformas como o Youtube, com dicas para eleitores e mesários se protegerem no dia da votação. Entre as medidas reiteradas estão a orientação para que cada pessoa leve sua própria caneta à seção, use a máscara desde o momento em que sair de casa e higienize as mãos antes e depois de digitar os números de seus candidatos na urna.

Aos candidatos, o apelo é para que, no dia da votação, se possível, eles se dirijam sozinhos à seção e mantenham a pelo menos um metro de distância dos eleitores.

Além dos cuidados pessoais, a Justiça Eleitoral deverá Fornecer álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar e fiscalizar a obrigatoriedade do uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação.

O TSE ainda sugere o distanciamento mínimo de um metro nas filas, que deve ser demarcado com o uso de fitas adesivas no chão. As medida tem o intuito de combater a propagação do vírus durante o pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de novembro

Fonte: Extra.




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