O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".
Ufba não voltará
Ao receber a informação, o Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia se manifestou e informou que a instituição não obedecerá à determinação e que as aulas seguirão suspensas até segunda ordem, por conta do coronavírus.
"Nossa Universidade não colocará em risco a vida de nossa comunidade, nem deixará de cumprir, com autonomia, sua missão própria de ensino, pesquisa e extensão. Só nos cabe assim reiterar os termos de nossa Resolução 04/2020, que bem expressa nosso zelo e nossa responsabilidade acadêmica e institucional", diz trecho do documento.
Calmon Notícias, com informações do Correio24horas