Segundo a ação, o banco cancelou cheque especial e alterou “substancialmente” os limites das contas sem nenhum aviso prévio, debitou serviços não solicitados e desconhecidos dos consumidores, e incluiu, “ilicitamente”, dados de clientes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serara). A promotora apontou também que o Itaú feriu princípios da transparência e informação e violou a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na ação, a promotora solicitou à Justiça, entre outras medidas, que proíba o Itaú de enviar, aos bancos de dados que realizam a negativação do consumidor, informações que não sejam condizentes com débitos verdadeiros e devidos; de realizar cobranças abusivas, por meio da ilícita aplicação do percentual de juros, descontos imotivados a título de taxas perante a conta bancária do cliente; que controle e informe a origem do débito do consumidor e que possibilite, simplificadamente, o acesso às informações existentes internamente em seus cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, assim como sobre as suas respectivas fontes.
Fonte: Bahia Notícias