imagem ilustrativa/vista aérea da cidade de Miguel Calmon-BA |
Em decisão liminar, o órgão proibiu o município de conceder habite-se para quaisquer imóveis à distância inferior a 30 metros do rio existente no local e de aprovar novos loteamentos ou construções. A prefeitura deverá, ainda, fazer o isolamento da área com cerca de arame farpado, em prazo máximo de 30 dias, além de apresentar, em até 60 dias, um Plano de Recuperação Ambiental (Prad) para os quatro hectares que tiveram a vegetação de caatinga suprimida.
Conforme o MP, uma fiscalização realizada em setembro do ano passado pelo Instituto do Meio Ambiente (Inema) constatou que “novas construções residenciais foram realizadas bem próximas ao rio na área do loteamento. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, o próprio município assumiu a omissão, ao confirmar ter autorizado a construção sem exigir licença ambiental.
Fonte: A tarde