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No local, os policiais ordenaram que o som fosse desligado e a festa encerrada.
Ainda de acordo com informações, não houve resistência por parte dos participantes.
Decreto proibindo festas:
O Art. 9º do Diário Oficial da Bahia determina que:
"Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 30 de janeiro de 2021 os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como:
eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;"
Da redação Calmon Notícias/Portal Serrolândia.