A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi
criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para
trabalhadores da Cultura e manutenção de espaços culturais brasileiros durante
o período de pandemia da Covid‐19.
Em Miguel Calmon, no Piemonte da Chapada Diamantina-BA, Cerca de 26 proponentes deverão receber em suas contas os valores referentes ao Inciso II e III da Lei Aldir Blanc, manutenção de espaços culturais e fomento á cultura, nesta sexta-feira (12).
Eles terão um prazo para execução das apresentações e posteriormente farão as prestações de contas.
Quem não fizer as devidas prestações de contas poderá ter que devolver os valores recebidos.
Da redação Calmon Notícias