Feirante que é de outro município reclama por ter sido impedido de atuar na feira livre de Miguel Calmon - Veja o que diz o Decreto municipal

Um vídeo que começou a circular nas redes sociais nesta segunda-feira (14), e foi enviado ao  Calmon Notícias por vários leitores, mostra um homem reclamando por ter sido impedido, segundo ele, de vender na feira livre de Miguel Calmon. O fato teria acontecido no último sábado, 12 de junho.

No vídeo o homem que diz ser vendedor de abacaxi, alega que está sendo impedido de vender na feira livre e acusa o prefeito do município de ser o responsável pela situação.

Procurada pelo Calmon Notícias, a gestão municipal disse que a proibição se deu em decorrência de determinações legais existentes no município diante do momento de pandemia, como o decreto municipal de número 107/2020, respaldado pelo Comitê de Combate ao Coronavírus, além de ter recebido uma solicitação do representante dos feirantes, que também é membro do Comitê. O caminhão também estaria estacionado em local indevido.

 

O Decreto municipal de número 107/2020, diz que;

Art. 7º A feira livre continua com o funcionamento durante a semana (segunda a sexta-feira) com horário até às 17h.

1º Fica permitida a realização da feira livre aos sábados na sede do município, até às 14 horas, somente aos feirantes residentes neste município.

2º Na zona rural, a feira livre será realizada aos sábados até às 14 horas, com exceção do distrito de Itapura que será realizada aos domingos até às 14 horas.

 Veja o vídeo


Confira abaixo o decreto na íntegra:












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