O processo seletivo já havia sido suspenso pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Alvares Barra, onde o mesmo entendeu que o certame público realizado ofende frontalmente a Constituição Federal e induz veracidade nas alegações dos Autores de direcionamento do processo seletivo para contratações espúrias por parte da Administração Pública com gravíssima ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade”.
Na portaria, publicada no Diário Oficial do município desta quinta, a prefeitura reconhece que a fase de entrevistas não deveria ter sido usada como fator determinante para a eliminação.
Ainda não há informação sobre ressarcimento de valores aos candidatos.
Redação Calmon Notícias
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