O juiz Mateus de Santana Menezes, do Plantão Judiciário do TJ- BA, decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante de Petrônio Silva Souza, 69 anos, que conduzia o veículo que, na tarde da última sexta-feira (24), invadiu a empresa de Construção Verdes Mares, localizada na Rua Coronel Hermenegildo, bairro Missão na cidade de Jacobina/BA, ceifando a vida de Marcelo Messias da Costa Silva, Roque Ferreira da Silva, Luiz Carlos de Jesus Silva e ferindo as pessoas Juliano Lima Moreira, Geane Carneiro Silva, Ronierison Ferreira Lima, Edson Jesus Velame Júnior e Vagner dos Anjos Santos que estavam no interior da loja.
Ao manter a prisão, o magistrado ressaltou que “diante dos fatos narrados acima, em especial o fato de o flagranteado ter, segundo testemunhas, acelerado quando se aproximou da loja, demonstra que, na hipótese, se encontram presentes os pressupostos e requisitos para a conversão da custódia flagrancial em prisão preventiva do flagranteado”.
Veja abaixo outros trechos da sentença:
Depreende dos autos que o acusado se encontrava em evidente estado de embriaguez, confirmado pelo teste etilômetro, onde acusou 0,59mg/l e 0,58 mg/l (realizado duas vezes conforme extrato de fls. 2)
Em cumprimento ao quanto estabelecido no art. 306 do CPP, com redação dada pela lei nº 12.403/11, efetuada prisão em flagrante delito, vieram os presentes autos conclusos, ocasião na qual foi aberta vista ao Ministério Público.
O Ministério Público ofereceu Parecer, requerendo a homologação do Auto de Prisão em Flagrante e opinando pela conversão da custódia flagrancial do Conduzido em prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal.
Aduz a nobre Promotora que as circunstâncias da prisão, grande clamor social, risco de ser linchado, além da gravidade do fato, justificam a segregação cautelar. Para além disso, assevera que o comportamento do flagranteado demonstra o descaso e a frieza do acusado, que, caso solto, possivelmente poderia voltar a delinqüir, sobretudo com o advento das festas de fim de ano.
Veja a íntegra da decisão clicando AQUI:
Fonte: Jacobina 24 horas
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