A denúncia afirma que Moro e Rosângela fizeram a mudança de domicílio sem ter “qualquer vínculo” com São Paulo. Os dois se filiaram recentemente ao União Brasil e cogitam ser candidatos à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo estado.
Hoje, para fazer a troca de domicílio, a legislação exige residência de ao menos três meses no novo local. Porém, uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o domicílio eleitoral também ocorre pela constituição de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.
A defesa de Moro afirma que o ex-ministro estabeleceu São Paulo como sua base política desde que voltou dos Estados Unidos, em novembro, e se filiou ao Podemos. Diz ainda que ele passou a residir na capital paulista, no Hotel Intercontinental, cumprindo "agendas semanais" e “valendo-se da cidade como seu hub”.
Desde março, Moro passou a morar com sua mulher em um flat na Zona Sul, endereço que incluiu no cadastro junto à Justiça Eleitoral e onde diz ter um contrato de locação.
“Moro apresentou todos os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral. Além dos pessoais (foto, RG), o comprovante de domicílio atual, seu apartamento locado no Itaim Bibi, Zona Sul da capital, demonstrando assim o comprovante de residência atualizado. Como consequência, em verificação documental e administrativa, cumprindo todos os requisitos legais, a Justiça Eleitoral de São Paulo defere a mudança de domicílio”, afirmou Gustavo Guedes, advogado do ex-juiz.
Ao GLOBO, a advogada eleitoral Maíra Recchia, que atua no processo contra o ex-juiz em nome da empresária Roberta Luchsinger, afirma que a defesa não conseguiu provar até agora a existência de um vínculo político, social e familiar do ex-ministro no estado:
— A defesa está pautando a discussão no sentido de que ele (Moro) tem um domicílio residencial, que é um flat. Ao reconhecer que não tem nenhum dos outros vínculos com o estado de São Paulo e se reduzir a um flat, ele corrobora a alegação da representação, pois flat ou “hub” são condições transitórias e, portanto, não capazes de atestar o efetivo domicílio eleitoral — afirma ela.
De acordo com Paulo Taubemblatt, procurador regional eleitoral substituto que assina o pedido de encaminhamento da ação ao Ministério Público, a acusação relatada na ação, se comprovada, pode caracterizar a prática do crime tipificado no artigo 289 do Código Eleitoral, que trata de "inscrever-se fraudulentamente eleitor”. MÓDULO DE PODCASTS PARA MATÉRIAS
Segundo o procurador, o termo “inscrever-se” se refere não apenas à primeira inscrição do eleitor, mas contempla a transferência de domicílio eleitoral, quando praticada de forma fraudulenta. A pena para o crime é de reclusão de até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Taubemblatt encaminhou a notícia-crime ao Ministério Público Eleitoral de São Paulo, sob o argumento de que a procuradoria não tem competência para julgar pessoas sem foro por prerrogativa de função, que é o caso de Moro.
Em nota, Roberta Luchsinger disse que a representação é fundamental para a lisura do processo eleitoral e especialmente para que o ministério público possa constatar se Moro e Rosângela fraudaram ou não a respectiva inscrição de domicílio eleitoral.
Fonte: Extra.Globo
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