Nesta sexta-feira, 03 de junho, o juiz Maurício Álvares Barra acatou os pedidos da empresa Torres Eólicas do Nordeste (TEN) e da Associação Comercial e Industrial de Jacobina (Acija), e anulou o decreto 107/2022, assinado pelo prefeito do municipio de Jacobina, Tiago Dias, que instituiria feriado na próxima segunda-feira (6/6).
Tiago Dias pretendia transformar a data em homenagem a São Benedito, antes ponto facultativo, em feriado.
O juiz Maurício Álvares Barra, decidiu “suspender o decreto 107/2022 , reconhecendo a ilegalidade da decretação de feriado municipal no dia 06/06/2022, mantendo-se o status quo ante, qual seja, mero ponto facultativo nos termos do decreto 007/2022, porém dia útil para os fins legais”
“Intime-se a Autoridade Coatora para cumprir o disposto na presente decisão. Notifique-se a Autoridade Coatora nos termos do artigo 7º da Lei 12.016/09, dando ciência ao órgão de representação judicial. Atribuo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO, determinando a imediata remessa para veiculação nas rádios locais, blogs e congêneres, para ampla divulgação”, sentencia o magistrado. (As informações são do Jacobina 24 horas).
Confira aqui a decisão do juiz.