O advogado acrescenta que os ocupantes de cargo efetivo junto à administração pública, em qualquer nível, seja municipal, estadual ou federal, têm direito ao afastamento remunerado, estando, também, assegurada às vantagens inerentes à função. Já os servidores comissionados devem ser exonerados no mesmo prazo, sem direito a salário.
Os militares que pretendem concorrer ao pleito devem se desligar de suas funções na data em que forem escolhidos em convenção de seu partido.
Fonte: Bahia Notícias
PUBLICIDADE