Foto: Moabe Oliveira |
O Poder Judiciário da Bahia, por meio de decisão do juiz GABRIEL IGLESES VEIGA, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 8000421-54.2022.8.05.0166, promovida pelo Ministério Público da Bahia, representado pela promotora Luciana Khoury, determinou nesta segunda-feira, 04 de julho de 2022, a SUSPENSÃO IMEDIATA do processo de concessão à iniciativa privada do Parque Estadual das Sete Passagens, consoante o contrato de inexigibilidade de licitação 004/2020, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), limitado ao teto de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sem prejuízo de aumento da referida multa e aplicações de outros tipos de sanções.
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