Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubaram a Lei, que havia sido provada pela Câmara e pelo Senado, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
A nova legislação, que permanece suspensa por causa da decisão do STF, institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, ou seja, o valor mínimo a ser pago para esses profissionais.
Enfermeiros: R$ 4.750Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375
Parteiras: R$ 2.375
Decisão do STF
No dia 15 de setembro, o plenário do STF manteve uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A suspensão vale até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.
A norma foi aprovada em julho pelo Congresso, e sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O piso salarial de enfermeiros foi fixado em R$ 4.750. A norma também determinou que a remuneração de técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras seja calculado com base nesse montante.
Veja abaixo:
técnicos de enfermagem: R$ 3.325 (70% do piso dos enfermeiros);
auxiliares de enfermagem: R$ 2.375 (50% do piso dos enfermeiros);
parteiras: R$ 2.375 (50% do piso dos enfermeiros).
A decisão do STF que suspendeu a lei teve placar de 7 votos a 4, e foi resultado de um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde).
A entidade questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios. As empresas também indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. G1).
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