Justiça Eleitoral altera Lei Seca em Miguel Calmon e Várzea do Poço - veja como ficou a alteração

“A Justiça Eleitoral informa que a Portaria da Lei Seca foi alterada de modo que a *PROIBIÇÃO* de comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências em todo o território dos municípios de Miguel Calmon e Várzea do Poço, *passa a ser das 23 horas do dia 29/10/2022 (sábado) até as 22 horas do dia 30/10/2022 (domingo)*.

O descumprimento da presente determinação *caracterizará a prática de crime de desobediência* e os infratores estarão sujeitos às penas previstas no art. 347 do Código Eleitoral, além das demais sanções legais, *como o fechamento imediato do comércio, sem prejuízo da responsabilização por outros tipos penais, acaso configurados*.

O inteiro teor da Portaria pode ser consultado no Diário Oficial da Justiça ou no mural do Cartório Eleitoral.

Camila Mota Ribeiro

Chefe de Cartório


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