Miguel Calmon e Várzea do Poço: Portaria determina proibição de venda e consumo de bebidas na véspera e no dia da eleição


A Justiça Eleitoral informa que estão PROIBIDOS a comercialização, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas, das 08 horas da manhã do dia 29/10/2022 (sábado) até as 08 horas da manhã do dia 31/10/2022 (segunda-feira), em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências em todo o território dos municípios de Miguel Calmon e Várzea do Poço-BA, nos termos da Portaria nº 07/2022.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de desobediência e os infratores estarão sujeitos às penas previstas no art. 347 do Código Eleitoral, além das demais sanções legais, como o fechamento imediato do comércio, sem prejuízo da responsabilização por outros tipos penais, acaso configurados.

O inteiro teor da Portaria pode ser consultado no Diário Oficial da Justiça ou no mural do Cartório Eleitoral."


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