O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de desobediência e os infratores estarão sujeitos às penas previstas no art. 347 do Código Eleitoral, além das demais sanções legais, como o fechamento imediato do comércio, sem prejuízo da responsabilização por outros tipos penais, acaso configurados.
O inteiro teor da Portaria pode ser consultado no Diário Oficial da Justiça ou no mural do Cartório Eleitoral."
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