O governo da Bahia anunciou na noite desta segunda-feira (28), a publicação de um decreto que determina as circunstâncias nas quais estará restabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras. A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição de terça-feira (29), quando entra em vigorem todo o território baiano.
O uso de
máscaras voltará a ser obrigatório em transportes
públicos, como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry-boat, e seus respectivos
locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de
estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos
similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e
universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus,
parques de exposições e espaços congêneres.
Eventos de diversas modalidades seguem com
realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e
comprovação de vacina para que haja controle de acesso e venda de ingressos.
A comprovação de vacinação, em todos os casos
em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no
momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido por meio do aplicativo
"CONECT SUS".
A necessidade da demonstração de vacinação
será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais
se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.
Os atendimentos presenciais no Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de
máscaras de proteção.
De acordo com a secretária da Saúde do
Estado, Adélia Pinheiro, as medidas contidas no decreto visam reduzir o avanço
da Covid-19 no estado.
Fonte; G1
PUBLICIDADE