Diretório do PT de Jacobina decide não prorrogar suspensão temporária de Laedson Almeida (Pirulito) Confira na matéria

O Diretório do PT de Jacobina-BA, decidiu  em reunião na última segunda-feira (27), não prorrogar a aplicação da suspensão temporária das atividades partidárias do filiado Laedson Almeida (Pirulito), em razão da ausência de novos elementos que permitam a instauração de processo disciplinar contra o filiado.

Confira abaixo a nota enviada ao Calmon Notícias.

"A título de esclarecimento, o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras de Jacobina vem a público informar que a decisão tomada em 27 de março do corrente ano com relação à suspensão temporária das atividades partidárias do filiado Laedson Almeida foi decidida pela Comissão Executiva e aprovada pelo Diretório, pelas razões a seguir expostas.

A referida decisão não foi uma revogação da suspensão temporária, apenas expirou o prazo de afastamento do filiado, pelas razões expostas no comunicado interno do Partido. Expirado o prazo estatutário para manutenção do afastamento, a Executiva Municipal, referendada pelo Diretório Municipal do PT, decidiu não prorrogar a aplicação da medida, em razão da ausência de novos elementos que permitam a instauração de processo disciplinar contra o filiado, neste momento, pois não houve acesso às provas produzidas em possível inquérito policial, já que tudo indica que o caso esteja sob segredo de justiça. Para aplicação de medidas mais severas, o processo disciplinar no Partido depende das decisões do sistema de justiça, em casos como este.

Quando o inquérito for concluído, o Partido voltará a discutir a questão e tomará as medidas que forem necessárias, conforme orientação de seu estatuto e de acordo com o resultado das investigações.

Nunca pretendemos violar os princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa e do contraditório, ainda mais que se tratam de questões que envolvem a vida privada. 

Que a sociedade nas próximas eleições avalie o comportamento dos supostos infratores, em todos os casos de denúncia sobre assédio e abuso sexual, ou qualquer outro tipo de violência contra as mulheres, e dê resposta nas urnas.

Nós, o Partido, daremos a devida resposta sancionatória ao filiado, qual seja, a expulsão da agremiação partidária, caso comprovada a ocorrência do crime e a sua autoria".

(Diretorio municipal do Partido dos Trabalhadores de jacobina-BA)


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