A prefeitura de Miguel Calmon, no Piemonte da Chapada Diamantina, emitiu o Decreto de número 97/2023, datado de 27/09/2023, que "dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública do Município de Miguel Calmon e dá outras providências".
O Decreto prevê, dentre outras limitações, suspender auxílio de qualquer natureza à entidade ou instituição para realização de eventos;
Suspender a realização de despesas com patrocínios de festas, eventos culturais e campeonatos, dentre outros.
Confira abaixo o decreto:
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DECRETO Nº 97/2023
Dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública do Município de Miguel Calmon e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, IX da Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do
Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em
atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
CONSIDERANDO os reflexos, no exercício de 2023, da redução das alíquotas do
ICMS, ocorrida no exercício anterior, com consequências diretas na gestão pública
municipal;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução das despesas
administrativas, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais
do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regularidade dos pagamentos a
fornecedores e aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a queda significativa dos repasses do FPM, nos meses de julho
agosto e primeira parcela de setembro;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos
existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão
governamental;
CONSIDERANDO a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo primordial de manter o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO, finalmente, que tais medidas serão essenciais para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, da Lei nº 694/2022, de 23 de agosto de 2022 – Lei das Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, que determina critérios e formas para limitação de empenho;
D E C R E T A:
Art. 1º - A implantação das seguintes medidas para a contenção e redução de despesas
da Administração Pública municipal, até o dia 31 de dezembro de 2023, ressalvados os
casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo:
I - Suspender a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual;
II - Suspender auxílio de qualquer natureza à entidade ou instituição para realização de
eventos;
III - Suspender a realização de despesas com patrocínios de festas, eventos culturais e
campeonatos;
IV - Contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas,
utilizando somente a energia estritamente necessária para a realização das atividades de
rotina;
V - Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de
informática, bem como de insumos de quaisquer naturezas não essenciais e supérfluos;
VI - Racionalização do uso de combustíveis em toda a frota de veículos da administração
municipal.
Art. 2º - A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias com
recursos não vinculados de impostos dos Órgãos da Administração Municipal de Miguel
Calmon ficam contingenciados em 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no
orçamento anual para o exercício de 2023, aprovado pela Lei Orçamentária Anual n°
703/2022, na forma deste Decreto.
Parágrafo único - A limitação prevista neste artigo não alcança as despesas com pessoal
e encargos sociais, as destinadas ao pagamento de serviços da dívida e processos judiciais,
as despesas decorrentes de obrigações constitucionais, as derivadas de recursos
vinculados e decorrentes de obrigações assumidas até a data de publicação deste Decreto
Art. 3º - Diante da necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas no exercício
financeiro de 2023, promover a eficiência na gestão e a utilização racional dos recursos disponíveis, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a limitar empenhos, observados os parâmetros definidos no artigo segundo do presente decreto, relativos às seguintes
despesas:
I – Investimentos onde seriam utilizados recursos próprios do orçamento;
II – Relativas a viagens e congêneres;
III – Combustíveis e derivados, exceto para a frota que atende os serviços de saúde e
educação;
IV – Inscrições em cursos, seminários, congressos ou outras atividades afins, bem como
contratação de cursos de capacitação e treinamento de servidores;
V – Passagens aéreas e diárias;
VI – Realização de festas, eventos culturais e campeonatos; e,
VII – Locação de Veículos, Máquinas e Tratores.
Art. 4º - Fica determinado aos Secretários Municipais à estrita observação e cumprimento
das disposições contidas no presente Decreto.
§ 1º - Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou
autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto;
§ 2º - Em casos de extrema urgência e necessidade, as despesas previstas no Artigo 3º
deste Decreto poderão ser autorizadas pelo Prefeito Municipal com a devida justificativa
do Secretário com embasamento no interesse público envolvido.
Art. 5º - O acompanhamento das disposições deste Decreto cabe especificamente à
Controladoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
Art. 6º - Observado o comportamento da receita, cumpre à Controladoria Geral do
Município e à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda propor ao Prefeito
Municipal, se for o caso, a alteração ou a liberação do valor contingenciado nos termos
deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até 31
de dezembro de 2023.
Miguel Calmon/BA, 27 de setembro de 2023.
José Ricardo Leal Requião
Prefeito Municipal
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