Prefeitura de Miguel Calmon emite decreto que dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública

 

A prefeitura de Miguel Calmon, no Piemonte da Chapada Diamantina, emitiu o Decreto de número 97/2023, datado de 27/09/2023, que "dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública do Município de Miguel Calmon e dá outras providências".

O Decreto prevê, dentre outras limitações, suspender auxílio de qualquer natureza à entidade ou instituição para realização de eventos;

Suspender a realização de despesas com patrocínios de festas, eventos culturais e campeonatos, dentre outros.

Confira abaixo o decreto:

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DECRETO Nº 97/2023 

Dispõe sobre medidas para contenção e redução de despesas no âmbito da Administração Pública do Município de Miguel Calmon e dá outras providências 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no 

uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, IX da Constituição Federal e na Lei 

Orgânica Municipal, 


CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do 

Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em 

atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000; 


CONSIDERANDO os reflexos, no exercício de 2023, da redução das alíquotas do 

ICMS, ocorrida no exercício anterior, com consequências diretas na gestão pública 

municipal; 


CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução das despesas 

administrativas, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais 

do Município; 


CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regularidade dos pagamentos a 

fornecedores e aos servidores públicos municipais; 


CONSIDERANDO a queda significativa dos repasses do FPM, nos meses de julho 

agosto e primeira parcela de setembro; 


CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos 

existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão 

governamental; 


CONSIDERANDO a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo primordial de manter o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro de 2023;

CONSIDERANDO, finalmente, que tais medidas serão essenciais para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município; 

 CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, da Lei nº 694/2022, de 23 de agosto de 2022 – Lei das Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, que determina critérios e formas para limitação de empenho; 

 D E C R E T A: 

 Art. 1º - A implantação das seguintes medidas para a contenção e redução de despesas 

da Administração Pública municipal, até o dia 31 de dezembro de 2023, ressalvados os 

casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo: 


I - Suspender a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer 

título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; 

II - Suspender auxílio de qualquer natureza à entidade ou instituição para realização de 

eventos; 


III - Suspender a realização de despesas com patrocínios de festas, eventos culturais e 

campeonatos; 


IV - Contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, 

utilizando somente a energia estritamente necessária para a realização das atividades de 

rotina; 


V - Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de 

informática, bem como de insumos de quaisquer naturezas não essenciais e supérfluos;

 

VI - Racionalização do uso de combustíveis em toda a frota de veículos da administração 

municipal.

 

Art. 2º - A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias com 

recursos não vinculados de impostos dos Órgãos da Administração Municipal de Miguel 

Calmon ficam contingenciados em 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no 

orçamento anual para o exercício de 2023, aprovado pela Lei Orçamentária Anual n° 

703/2022, na forma deste Decreto. 


Parágrafo único - A limitação prevista neste artigo não alcança as despesas com pessoal 

e encargos sociais, as destinadas ao pagamento de serviços da dívida e processos judiciais, 

as despesas decorrentes de obrigações constitucionais, as derivadas de recursos 

vinculados e decorrentes de obrigações assumidas até a data de publicação deste Decreto 


Art. 3º - Diante da necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas no exercício 

financeiro de 2023, promover a eficiência na gestão e a utilização racional dos recursos disponíveis, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a limitar empenhos, observados os parâmetros definidos no artigo segundo do presente decreto, relativos às seguintes 

despesas: 


I – Investimentos onde seriam utilizados recursos próprios do orçamento; 


II – Relativas a viagens e congêneres; 


III – Combustíveis e derivados, exceto para a frota que atende os serviços de saúde e 

educação; 


IV – Inscrições em cursos, seminários, congressos ou outras atividades afins, bem como 

contratação de cursos de capacitação e treinamento de servidores; 


V – Passagens aéreas e diárias;

 

VI – Realização de festas, eventos culturais e campeonatos; e,


VII – Locação de Veículos, Máquinas e Tratores. 


Art. 4º - Fica determinado aos Secretários Municipais à estrita observação e cumprimento 

das disposições contidas no presente Decreto. 


§ 1º - Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou 

autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido neste Decreto; 


§ 2º - Em casos de extrema urgência e necessidade, as despesas previstas no Artigo 3º 

deste Decreto poderão ser autorizadas pelo Prefeito Municipal com a devida justificativa 

do Secretário com embasamento no interesse público envolvido.

 

Art. 5º - O acompanhamento das disposições deste Decreto cabe especificamente à 


Controladoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

 

Art. 6º - Observado o comportamento da receita, cumpre à Controladoria Geral do 


Município e à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda propor ao Prefeito 

Municipal, se for o caso, a alteração ou a liberação do valor contingenciado nos termos 

deste Decreto. 


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até 31 

de dezembro de 2023. 


Miguel Calmon/BA, 27 de setembro de 2023. 

 

José Ricardo Leal Requião 

Prefeito Municipal 


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