Breves considerações acerca do Projeto do Novo Código Tributário do Município - Por Wesley Bomfim

Foi encaminhado para apreciação pela Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei 17/2023 que estabelece o novo código tributário do município e consolida a legislação tributária. 

Esse projeto, por afetar substancialmente a vida da população calmonense, merece discussão ampla, conduzida por nossos vereadores, com a participação ativa da sociedade civil organizada (associação comercial, igrejas, maçonaria, associações de bairros ...) e da população em geral, através de audiências públicas, mesas redondas e outros instrumentos de participação popular no processo legislativo. 

 Não me parece prudente que um projeto dessa envergadura, com mais de 400 artigos (sem contar os anexos) e mais de 200 páginas de texto, que vai elevar a carga tributária suportada pelos munícipes, tramite em regime de urgência urgentíssima. 

 Matérias dessa natureza dependem de amplo debate para que os nossos edis entendam plenamente o que estão aprovando e para que o resultado seja uma Lei que atenda os interesses da população e não somente os interesses do Ente Público. 

Para que os leitores tenham uma noção da complexidade do que está posto para votação, o projeto prevê, dentre outras, a Taxa de Licença para Exploração de Atividade em Logradouros Públicos – TLP (Art. 195, II, a, 3); Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS (Art. 195, II, b, 2), e; Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Tributos serão pagos pelo comércio e pela população calmonense. 

 Conforme consta no art. 303, § 1º, serão taxadas atividades exploradas em logradouros públicos (TLP), como aquelas pequenas barracas de acarajé que ficam próximas ao Ponto de Encontro (Inciso III), a Cavalgada (Inciso IV), Ballet de Bianca (Inciso V), carros de som (Inciso VII), e atividades diversas (VIII). Ou seja, usou os logradouros públicos tem que pagar! 

O projeto também prevê o pagamento de taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta de resíduos sólidos (Arts. 341, ss). Isso significa que o cidadão terá que pagar para o Município recolher o lixo produzido em sua casa.

O valor que o contribuinte (pessoa física ou jurídica) pagará por esse serviço não está definido expressamente não norma, mas levará em consideração o custo total anual do serviço, quantidade total de imóveis com serviço a disposição, o fator de categoria e o fator de frequência. 

Pela fórmula apresentada no projeto é possível afirmar que quanto maior o custo do serviço, não ocorrendo aumento do total de imóveis com o serviço a disposição, maior será o valor cobrado da população. 

Além disso, o Art. 361 e seguintes institui a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública. Em grosso modo podemos dizer que nós, contribuintes, passaremos a pagar pela luz que está no poste da rua. Essa contribuição virá embutida em sua conta de energia, da mesma forma que a polêmica taxa de esgoto cobrada pela Embasa.

O valor previsto para o custeio da iluminação pública está relacionado com a faixa de consumo em kWh. Para estabelecimentos comerciais que consomem muita energia o acréscimo na conta de luz pode chegar a R$ 100,00, por mês. Segmentos como vestuário e eletrodomésticos que já enfrentam a dura concorrência das lojas virtuais terão que repassar esse custo para o consumidor, dificultando ainda mais o enfrentamento dessa nova realidade comercial. 

Nós já vivemos em um país com a maior carga tributária do mundo. O cidadão brasileiro trabalha, em média, 04 meses e 27 dias por ano, somente para pagar tributo. No açúcar, no pão, na conta de luz, no botijão, no combustível, na roupa, no material de construção..., uma parte significativa do valor final do produto é imposto. 

Por isso, eu entendo que os agentes políticos devem lutar por uma melhor distribuição do valor arrecadado com os tributos entre os Entes Federativos (União, Estados e Municípios). A União não pode continuar ficando com aproximadamente 70%, enquanto estados e municípios recebem migalhas. Porém aumentar ainda mais a carga tributária, onerando os trabalhadores e toda cadeia produtiva, com certeza, não é a melhor solução. 

Por tudo que foi dito, e pelo compromisso e reponsabilidade que todos os vereadores de Miguel Calmon têm com os munícipes, acredito que o regime de urgência urgentíssima não será aprovado e que a sociedade será convidada a conhecer e a opinar sobre o Projeto de Lei 17/2023. 

(Por Wesley Bonfim).

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