Foi encaminhado para apreciação
pela Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em regime de urgência
urgentíssima, o Projeto de Lei 17/2023 que estabelece o novo código
tributário do município e consolida a legislação tributária.
Esse projeto, por afetar
substancialmente a vida da população calmonense, merece discussão
ampla, conduzida por nossos vereadores, com a participação ativa da
sociedade civil organizada (associação comercial, igrejas, maçonaria,
associações de bairros ...) e da população em geral, através de
audiências públicas, mesas redondas e outros instrumentos de
participação popular no processo legislativo.
Não me parece prudente que um
projeto dessa envergadura, com mais de 400 artigos (sem contar os
anexos) e mais de 200 páginas de texto, que vai elevar a carga
tributária suportada pelos munícipes, tramite em regime de urgência
urgentíssima.
Matérias dessa natureza dependem
de amplo debate para que os nossos edis entendam plenamente o que estão
aprovando e para que o resultado seja uma Lei que atenda os
interesses da população e não somente os interesses do Ente Público.
Para que os leitores tenham uma
noção da complexidade do que está posto para votação, o projeto
prevê, dentre outras, a Taxa de Licença para Exploração de Atividade
em Logradouros Públicos – TLP (Art. 195, II, a, 3); Taxa de Manejo de
Resíduos Sólidos – TMRS (Art. 195, II, b, 2), e; Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Tributos serão pagos pelo
comércio e pela população calmonense.
Conforme consta no art. 303, § 1º,
serão taxadas atividades exploradas em logradouros públicos (TLP),
como aquelas pequenas barracas de acarajé que ficam próximas ao
Ponto de Encontro (Inciso III), a Cavalgada (Inciso IV), Ballet de
Bianca (Inciso V), carros de som (Inciso VII), e atividades diversas
(VIII). Ou seja, usou os logradouros públicos tem que pagar!
O projeto também prevê o
pagamento de taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço de
coleta de resíduos sólidos (Arts. 341, ss). Isso significa que o cidadão
terá que pagar para o Município recolher o lixo produzido em sua casa.
O valor que o contribuinte (pessoa
física ou jurídica) pagará por esse serviço não está definido
expressamente não norma, mas levará em consideração o custo total
anual do serviço, quantidade total de imóveis com serviço a disposição,
o fator de categoria e o fator de frequência.
Pela fórmula apresentada no projeto
é possível afirmar que quanto maior o custo do serviço, não ocorrendo
aumento do total de imóveis com o serviço a disposição, maior será o
valor cobrado da população.
Além disso, o Art. 361 e seguintes
institui a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública. Em grosso
modo podemos dizer que nós, contribuintes, passaremos a pagar pela
luz que está no poste da rua. Essa contribuição virá embutida em sua
conta de energia, da mesma forma que a polêmica taxa de esgoto
cobrada pela Embasa.
O valor previsto para o custeio da
iluminação pública está relacionado com a faixa de consumo em kWh.
Para estabelecimentos comerciais que consomem muita energia o
acréscimo na conta de luz pode chegar a R$ 100,00, por mês.
Segmentos como vestuário e eletrodomésticos que já enfrentam a dura
concorrência das lojas virtuais terão que repassar esse custo para o
consumidor, dificultando ainda mais o enfrentamento dessa nova
realidade comercial.
Nós já vivemos em um país com a
maior carga tributária do mundo. O cidadão brasileiro trabalha, em
média, 04 meses e 27 dias por ano, somente para pagar tributo. No açúcar,
no pão, na conta de luz, no botijão, no combustível, na roupa, no
material de construção..., uma parte significativa do valor final do
produto é imposto.
Por isso, eu entendo que os agentes
políticos devem lutar por uma melhor distribuição do valor arrecadado
com os tributos entre os Entes Federativos (União, Estados e
Municípios). A União não pode continuar ficando com
aproximadamente 70%, enquanto estados e municípios recebem
migalhas. Porém aumentar ainda mais a carga tributária, onerando os trabalhadores e toda cadeia produtiva, com certeza, não é a melhor
solução.
Por tudo que foi dito, e pelo
compromisso e reponsabilidade que todos os vereadores de Miguel
Calmon têm com os munícipes, acredito que o regime de urgência
urgentíssima não será aprovado e que a sociedade será convidada a
conhecer e a opinar sobre o Projeto de Lei 17/2023.
(Por Wesley Bonfim).
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