Valnei dos Anjos alegou que foi submetido a um "julgamento inquisitivo, repleto de inconstitucionalidades e ilegalidades, incluindo violações do devido processo legal".
Segundo Valnei, o processo de cassação deveria ter sido regido pela Lei Orgânica Municipal e não pelo Código de Ética, e houve violação do princípio do juiz natural. Além disso, sustentou que o quórum necessário para a cassação do mandato não foi alcançado, pois apenas 11 dos 17 vereadores votaram a favor da cassação, quando seriam necessários 12 votos. A juiza responsável pelo caso concedeu o mandado de segurança, declarando nulo o processo administrativo que cassou o mandato de Valnei. A magistrada.
Como apenas 11 vereadores votaram a favor da cassação, o ato foi considerado nulo pela Justiça. A renúncia ao mandato parlamentar realizada por Valnei também foi analisada, mas a juíza determinou que a questão deverá ser apreciada pela Câmara de Vereadores de Jacobina.
A decisão judicial, embora tenha anulado o processo de cassação realizado pela Câmara de Vereadores de Jacobina sob a presidência de Juliano Cruz, não garante retorno do ex-vereador ao cargo, visto que ele mesmo entregou uma carta de renúncia no dia da votação. Contudo, passa à análise posterior do órgão legislativo.
Fonte; Jacobina Noticias