Em resposta às notícias veiculadas na noite desta terça-feira (11/6) sobre a impossibilidade de sua candidatura nas eleições municipais deste ano, o pré-candidato a prefeito de Jacobina, Leopoldo Moraes Passos (Solidariedade), divulgou uma nota esclarecendo sua situação jurídica.
Passos afirma que a condenação sofrida na ação Civil Pública, relacionada a um fato ocorrido em 1997, quando foi acusado de adquirir frangos a preços superfaturados junto à autarquia Panela do Povo, não encontra mais amparo legal na Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021 pela Lei Federal 14230/2021.
Segundo o pré-candidato, a partir da entrada em vigor da nova lei, deixou de existir a condenação por ato culposo de improbidade, justamente o caso do ex-gestor, uma vez que o Poder Judiciário reconheceu não ter havido desvio de recurso público e prejuízo ao erário em seu processo.
Passos também destaca que a nova lei determina que a sanção de suspensão dos direitos políticos será descontada desde o período em que houve decisão por órgão colegiado, o que gerou a legítima expectativa do ex-gestor em candidatar-se nas eleições deste ano. Ele acredita que essa interpretação será confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7236, que já se encontra em andamento.
O pré-candidato esclarece ainda que "jamais entraria em uma disputa eleitoral de forma irresponsável, sem chances de se candidatar, prezando sempre pela transparência e confiança que sempre teve da população de Jacobina".
Por fim, Leopoldo Passos afirma seguir firme na sua pré-campanha, cabendo apenas ao Poder Judiciário, e não à oposição, julgar seu registro de candidatura, em momento próprio, no qual confia plenamente ter o reconhecimento da Justiça na sua capacidade eleitoral para concorrer ao pleito Municipal de 2024.
Veja abaixo a íntegra da nota divulgada por Leopoldo Passos:
Leopoldo Moraes Passos, pré-candidato a Prefeito de Jacobina, vem a público informar, diante das notícias que estão sendo veiculadas em redes sociais, acerca da sua impossibilidade de candidatar-se para as eleições municipais deste ano, que a condenação sofrida na ação Civil Pública não encontra mais amparo legal na Lei de Improbidade administrativa, alterada no ano de 2021 pela Lei Federal 14230/2021.
A partir da entrada em vigor da nova Lei, deixou de existir a condenação por ato culposo de improbidade, justamente o caso do Ex-Gestor, uma vez que o Poder Judiciário reconheceu não ter havido desvio de recurso público e prejuízo ao erário em seu processo.
A Nova Lei ainda determina que a sanção de suspensão dos direitos políticos será descontada desde o período que houve decisão por órgão colegiado, o que gerou a legítima expectativa do Ex-Gestor em candidatar-se nas eleições deste ano, e que será confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7236, que já se encontra em andamento.
O Ex-Gestor esclarece ainda que jamais entraria em uma disputa eleitoral de forma irresponsável, sem chances de se candidatar, prezando sempre pela transparência e confiança que sempre teve da população de Jacobina.
Por fim, afirma seguir firme na sua pré-campanha, cabendo apenas ao Poder Judiciário, e não a oposição, julgar seu registro de candidatura, em momento próprio, no qual confia plenamente ter o reconhecimento da Justiça na sua capacidade eleitoral para concorrer ao pleito Municipal de 2024.
Por Informe Jacobina
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Política