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O Juiz Eleitoral da 103ª Zona Eleitoral, emitiu nesta sexta-feira, 04 de outubro de 2024, a PORTARIA ZE-103 Nº 7, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024, que proíbe a venda de bebidas na véspera e no dia da eleição 2024 em Miguel Calmon e Várzea do Poço-BA.
"O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 103ª Zona Eleitoral de Miguel Calmon/BA, Dr. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA, no uso de suas atribuições legais e com o objetivo de garantir a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada;
Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
Considerando que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação; Considerando o poder de polícia eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a venda, o fornecimento, ainda que gratuito, e o consumo de bebidas alcoólicas e similares nos Municípios de Miguel Calmon/BA e Várzea do Poço/BA, no período compreendido entre as 18h do dia 05 de outubro de 2024 (sábado) até as 22h do dia 06 de outubro de 2024 (domingo).
Parágrafo único. A restrição será válida inclusive para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e logradouros públicos, inclusive para vendedor/vendedora ambulante.
Art. 2º Determinar às Policias Militar e Civil que fiscalizem o estrito cumprimento dos termos desta Portaria, devendo os infratores serem autuados na forma da Lei, inclusive pela prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data".
Miguel Calmon, 04 de outubro de 2024.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA
JUIZ ELEITORAL
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