"Família 12 [Número ligado a seu partido], vocês não podem esquecer. Tem cargo de confiança, caminhando com vereador de oposição. Vou chamar de porta em porta e dar escolha, ou você quer a família 12 por inteira ou vaze. Não aceito que a família 12 vote em vereador da oposição", declara a gestora em um evento político cercado por servidores.
Até o momento, o placar parcial registra dois votos favoráveis à cassação do mandato e à declaração de inelegibilidade, contra apenas um voto pela absolvição. Ela é acusada de abuso de poder e assédio judicial. Em vídeo, ela é flagrada afirmando que não aceitaria votos de trabalhadores na oposição da cidade.
O julgamento foi temporariamente suspenso após pedidos de vista simultâneos do presidente da Corte, desembargador Abelardo da Mata, e do desembargador Ricardo Maracajá. A pausa ocorre em um cenário de alta tensão jurídica, alimentado por ponderações dos magistrados que já votaram.
Ainda durante a audiência no TRE-BA, foi pontuada a acusação de que a própria prefeita e seus apoiadores teriam ameaçado várias testemunhas da cidade por ter posições políticas diferentes.
“Eu não seria convencido por ninguém no dia de hoje. Eu já vim para cá previamente convencido”, pontuou Pitta Lima. Ao analisar o discurso da prefeita, ele classificou as palavras da gestora como uma admissão de culpa.
“Esse discurso acintoso é, antes de tudo, uma confissão da utilização dos cargos em benefício próprio. No dia seguinte, quem é o louco de acompanhar um candidato a vereador da oposição depois de uma ‘chamada’ dessa?”, questionou, referindo-se ao efeito intimidador sobre servidores e eleitores.
Acompanhando o entendimento pela condenação, a desembargadora Maízia Seal Carvalho reforçou que o foco do processo transcende o segredo do voto, atingindo a liberdade democrática. “A questão não é interferir no voto, é compelir, é proibir”, destacou a magistrada, enfatizando o caráter coercitivo das ações atribuídas à prefeita.
O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador-regional Cláudio Gusmão também manteve posicionamento favorável a perda do mandato durante a sessão. Para o procurador, o processo é um reflexo direto das ações da própria Keinha. “Se alguém é responsável pela cassação do eventual mandato dela, é ela própria”, sentenciou Gusmão.
A suspensão por pedido de vista é um procedimento comum em casos de alta complexidade, permitindo que os magistrados analisem melhor os autos antes de proferir seus votos. Caso a maioria se consolide pela cassação após a retomada do julgamento, a decisão terá efeito imediato sobre a governabilidade do município.
Pela legislação eleitoral vigente, se o mandato do chefe do Executivo é cassado pela Justiça Eleitoral, o município de Araci deverá passar por novas eleições (eleições suplementares), independentemente do tempo de mandato restante. Até o desfecho do processo, a prefeita permanece no cargo, mas sob a sombra de uma decisão que pode mudar o rumo político da cidade.
Status do Julgamento:
Votos pela Cassação: 2 (Des. Moacyr Pitta Lima e Des. Federal Maízia Seal Carvalho)
Votos contra a Cassação: 1
Pendentes: Des. Abelardo da Mata (Presidente) e Des. Ricardo Maracajá (Vistas).