A partir desta terça-feira (30), pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV

A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às Eleições 2026. O descumprimento da regra pode resultar em multa e cancelamento do registro da candidatura da pessoa beneficiada, caso se torne candidata.

A proibição e as penalidades estão previstas no primeiro parágrafo do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, e na Resolução nº 23.610/2019

A vedação não impede que pré-candidatos exponham suas plataformas e projetos políticos em entrevistas, debates e programas de rádio, TV e na internet, desde que sejam observados os deveres de imparcialidade e isonomia previstos na legislação eleitoral. Também é permitido pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de votos.



Com informações do TRE-SP

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