A Justiça determinou o bloqueio definitivo do perfil “@brogonews”, no Instagram, após ação movida pelo prefeito de Miguel Calmon/BA, Marinaldo Sampaio de Souza Filho, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ´processo de número: 8000673-18.2026.8.05.0166
Segundo a sentença, o prefeito alegou ter sido alvo de publicações que, em sua avaliação, continham acusações falsas sobre práticas criminosas e ofensas à sua honra e imagem.
No início do processo, que tramitava sob segredo de justiça, foi concedida tutela de urgência, determinando o bloqueio da conta, a preservação do conteúdo publicado e o fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso, incluindo endereços de IP relacionados ao administrador do perfil.
Facebook apresentou os dados, mas com atraso
De acordo com a sentença, o Facebook tomou ciência da decisão judicial em 29 de junho de 2026. Os prazos estabelecidos pela Justiça terminaram em 1º de julho, para o fornecimento dos dados cadastrais, e em 4 de julho, para os registros de acesso.
Entretanto, o cumprimento integral das determinações ocorreu somente em 14 de julho de 2026.
A juíza reconheceu que houve atraso injustificado de aproximadamente 10 a 13 dias e entendeu que a multa prevista na decisão liminar deveria ser aplicada.
Embora a multa inicialmente pudesse alcançar valor superior, a magistrada, com fundamento no artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e fixou definitivamente a multa em R$ 4.000,00, a ser paga pelo Facebook ao autor.
Processo deixou de tramitar em segredo de justiça
Outro ponto importante da sentença foi o levantamento do segredo de justiça sobre o processo.
A Magistrada entendeu que, depois de cumprida a medida destinada à obtenção das informações técnicas, não havia mais justificativa para manter todo o processo sob sigilo.
Com isso, os atos processuais passaram a estar disponíveis para consulta pública no PJe do Tribunal de Justiça da Bahia.
O sigilo, entretanto, foi mantido especificamente sobre os documentos que contêm dados sensíveis do usuário relacionado ao perfil, cujo acesso permanece restrito às partes e aos advogados do autor.
Sentença não divulga o nome de quem criou a página
Apesar de a plataforma ter sido obrigada a fornecer informações cadastrais e registros de acesso, o nome da pessoa apontada como responsável pela criação ou administração do perfil não consta na parte pública da sentença.
Fonte: Consulta Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Redação Calmon Notícias
