Miguel Calmon: Justiça determinou o bloqueio definitivo do perfil anônimo “@brogonews” e aplicou multa de R$ 4 mil

 

Processo que tramitava em segredo de justiça teve a restrição levantada após o cumprimento das medidas de preservação e fornecimento de dados.

A Justiça determinou o bloqueio definitivo do perfil “@brogonews”, no Instagram, após ação movida pelo prefeito de Miguel Calmon/BA, Marinaldo Sampaio de Souza Filho, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ´processo de número: 8000673-18.2026.8.05.0166

Segundo a sentença, o prefeito alegou ter sido alvo de publicações que, em sua avaliação, continham acusações falsas sobre práticas criminosas e ofensas à sua honra e imagem.

No início do processo, que tramitava sob segredo de justiça, foi concedida tutela de urgência, determinando o bloqueio da conta, a preservação do conteúdo publicado e o fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso, incluindo endereços de IP relacionados ao administrador do perfil.

Facebook apresentou os dados, mas com atraso

De acordo com a sentença, o Facebook tomou ciência da decisão judicial em 29 de junho de 2026. Os prazos estabelecidos pela Justiça terminaram em 1º de julho, para o fornecimento dos dados cadastrais, e em 4 de julho, para os registros de acesso.

Entretanto, o cumprimento integral das determinações ocorreu somente em 14 de julho de 2026.

A juíza reconheceu que houve atraso injustificado de aproximadamente 10 a 13 dias e entendeu que a multa prevista na decisão liminar deveria ser aplicada.

Embora a multa inicialmente pudesse alcançar valor superior, a magistrada, com fundamento no artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e fixou definitivamente a multa em R$ 4.000,00, a ser paga pelo Facebook ao autor.

Processo deixou de tramitar em segredo de justiça

Outro ponto importante da sentença foi o levantamento do segredo de justiça sobre o processo.

A Magistrada entendeu que, depois de cumprida a medida destinada à obtenção das informações técnicas, não havia mais justificativa para manter todo o processo sob sigilo.

Com isso, os atos processuais passaram a estar disponíveis para consulta pública no PJe do Tribunal de Justiça da Bahia.

O sigilo, entretanto, foi mantido especificamente sobre os documentos que contêm dados sensíveis do usuário relacionado ao perfil, cujo acesso permanece restrito às partes e aos advogados do autor.

Sentença não divulga o nome de quem criou a página

Apesar de a plataforma ter sido obrigada a fornecer informações cadastrais e registros de acesso, o nome da pessoa apontada como responsável pela criação ou administração do perfil não consta na parte pública da sentença.

Fonte: Consulta Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Redação Calmon Notícias

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