Miguel Calmon: Câmara de Vereadores edita Ato Administrativo que dispões sobre a prevenção da propagação do COVID-19


A câmara de vereadores de Miguel Calmon-BA, editou o Ato Administrativo de número 01 de 23 de março de 2020, que “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Miguel Calmon - BA, na forma que indica e dá outras providências”.

Veja abaixo o Ato na Íntegra!





ATO ADMINISTRATIVO Nº 01 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Miguel Calmon - BA, na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON no uso das suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.


CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11/03/2020, declarou que vivemos uma pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2, com o seguinte argumento: “Nas últimas duas semanas, o número de casos de Covid-19 [doença provocada pelo vírus] fora da China aumentou 13 vezes e a quantidade de países afetados triplicou, justificou o diretor-geral da OMS;

CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria nº 188 de 03 de Fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/02/2020, declarou estado de emergência em saúde pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme prevê o Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Miguel Calmon.



Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Miguel Calmon.

Art. 2º - Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Miguel Calmon os Vereadores, servidores e todos aqueles que forem previamente credenciados, inclusive imprensa, salvo prévia autorização da Presidência da Câmara ou Diretoria Administrativa da Casa.

Art. 3º - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara de Vereadores de eventos coletivos.

§ 1º Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo todas as sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos coordenados pelos edis da Câmara Municipal de Miguel Calmon.

§ 2º Ficam suspensas as sessões ordinárias até o final do mês de Março/2020, prazo que pode ser automaticamente e sucessivamente prorrogável por mais 30 dias, até que seja editado ato em contrário, quando as condições sanitárias de enfrentamento à pandemia permitirem, salvo situações emergenciais que necessitem da apreciação do Poder Legislativo Municipal, sendo que, também nesses casos, a reunião não será aberta ao público em geral, somente terá acesso às pessoas citadas no artigo 2º deste Ato.

Art. 4º Ficam suspensas as viagens dos servidores e parlamentares para locais onde já houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).

Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do MS, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.



§1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à: I - Presidência, no caso de Parlamentar; II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, ao Departamento de Pessoal ou ao fiscal do contrato, para demais providências.

§2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar-se-á sob o regime de tele trabalho.

Art. 6º A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de servidores que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara Municipal de Miguel Calmon, através de rodízio dos servidores.


  Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


   Miguel Calmon, 23 de março de 2020.


                LUCAS SANTOS RIOS                          MARCELO FÁBIO N. CARNEIRO
             PRESIDENTE                                             VICE PRESIDENTE
                                          



    MARCELO SOUZA BRITO                            WANDERLEY CARDOSO S. SILVA        
    1º SECRETÁRIO                                              2º SECRETÁRIO                                                                                            

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