A câmara de vereadores de
Miguel Calmon-BA, editou o Ato Administrativo de número 01 de 23 de março de 2020,
que “Dispõe
sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Miguel Calmon - BA, na
forma que indica e dá outras providências”.
Veja abaixo o Ato na Íntegra!
ATO ADMINISTRATIVO Nº 01 DE 23 DE
MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre os
procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Miguel Calmon - BA, na forma que
indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL
CALMON no
uso das suas
atribuições
legais previstas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde
(OMS), no dia 11/03/2020, declarou que vivemos uma pandemia do novo
coronavírus, chamado de Sars-Cov-2, com o seguinte argumento: “Nas últimas duas
semanas, o número de casos de Covid-19 [doença provocada pelo vírus] fora da
China aumentou 13 vezes e a quantidade de países afetados triplicou, justificou
o diretor-geral da OMS;
CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da
Portaria nº 188 de 03 de Fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, no dia 04/02/2020, declarou estado de emergência em saúde pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do
Poder Legislativo Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento,
conforme prevê o Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para
fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Miguel Calmon.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato
vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal
de Miguel Calmon.
Art. 2º - Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Miguel
Calmon os Vereadores, servidores e todos aqueles que forem previamente
credenciados, inclusive imprensa, salvo prévia autorização da Presidência da
Câmara ou Diretoria Administrativa da Casa.
Art. 3º - Fica suspensa a realização nas dependências da
Câmara de Vereadores de eventos coletivos.
§ 1º Ficam abrangidas pela suspensão de
que trata este artigo todas as sessões solenes, eventos de Lideranças
Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros
eventos coordenados pelos edis da Câmara Municipal de Miguel Calmon.
§ 2º Ficam suspensas as sessões ordinárias até o final do mês de
Março/2020, prazo que pode ser automaticamente e sucessivamente prorrogável por
mais 30 dias, até que seja editado ato em contrário, quando as condições
sanitárias de enfrentamento à pandemia permitirem, salvo situações emergenciais
que necessitem da apreciação do Poder Legislativo Municipal, sendo que, também
nesses casos, a reunião não será aberta ao público em geral, somente terá
acesso às pessoas citadas no artigo 2º deste Ato.
Art. 4º Ficam suspensas as viagens dos servidores e
parlamentares para locais onde já houve infecção por COVID-19, constantes da
lista do Ministério da Saúde (MS).
Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores
que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista
do MS, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar
do regresso dessas localidades.
§1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá
comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à: I -
Presidência, no caso de Parlamentar; II - respectiva chefia imediata, no caso
de servidor e colaborador, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, ao
Departamento de Pessoal ou ao fiscal do contrato, para demais providências.
§2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e
colaboradores dar-se-á sob o regime de tele trabalho.
Art. 6º A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar
outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante
a redução temporária dos quantitativos de servidores que podem permanecer
simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara Municipal de Miguel
Calmon, através de rodízio dos servidores.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Miguel Calmon, 23 de março de 2020.
LUCAS SANTOS
RIOS MARCELO FÁBIO N.
CARNEIRO
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE
MARCELO SOUZA BRITO
WANDERLEY CARDOSO S. SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO