O prefeito de Miguel Calmon-BA, editou o decreto de número 92/2020,
do dia 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a prorrogação de algumas
medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19, no âmbito
do município de Miguel Calmon-BA, e dá outras providências”.
Dentre as novidades do novo decreto, está a permissão da retomada
gradual dos bares, distribuidoras de
bebidas e assemelhados, considerando as orientações para prevenção e
reorganização dos ambientes de modo a torna-los mais seguros quanto ao risco de
contágio pela COVID-19, observando todo protocolo de reabertura de bares, conforme
orientações das vigilâncias Sanitárias e Epidemiológicas.
Confira abaixo o decreto na íntegra: