A prefeitura de Miguel Calmon-BA, editou o decreto de número 109/2020, de 23 de dezembro, publicado no Diário Oficial no dia 24/12, que Dispões sobre algumas medidas restritivas no combate ao Coronavírus, dentre elas estão: Limitação da venda de bebidas alcoólicas em bares, até as 21h, proibição de música ao vivo a a utilização de som mecânico, veicular, caixas de som de alta potência, paredões, entre outros, em bares e vias públicas - praças, jardins, entre outros -, com o intuito de evitar aglomerações, sendo permitida a utilização de som ambiente em baixo volume.
O Decreto permite a venda de bebidas alcoólicas em barracas da feira livre, e proíbe o consumo de bebida alcoólica em ambientes públicos (praças, jardins, entre outros), a partir das 21:01 até as 06:00h, pelo prazo de trinta dias.
Quem desobedecer aos comandos do Decreto sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penas: Advertência, apreensão, inutilização e ou interdição.
Funerais:
Os funerais de casos não COVID poderão ter duração de até 12 horas, podendo ser realizados na XV de Novembro (sede do município) ou nos povoados onde possuem cemitério e local estruturado. Ainda de acordo com o decreto, os sepultamentos podem acontecer tanto na sede do município quanto nos povoados onde tem cemitérios.
Já os funerais de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, deverão ser direcionados para sepultamento imediato em cemitérios na sede ou nos povoados que possuem cemitérios e local estruturado.
Confira aqui o Diário Oficial do município
Confira abaixo o decreto na íntegra: