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A lei prevê que os cães de raças cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar em risco a segurança das pessoas, só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
Aos condutores de animais que estiverem transitando com os cães sem os dispositivos de segurança dispostos na presente lei, visando o bem da segurança pública, fica autorizado o serviço de guarda municipal ou policiamento, nas entradas da cidade ou vias públicas, a intervir com:
I – advertência verbal;
II – notificação por escrito ao condutor;
III – multa no valor de R$ 100,00 (cem reais);
IV – multa em dobro, por cada reincidência, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de abril/2021.
Confira abaixo na íntegra: