Miguel Calmon: lei prevê multa de até R$ 1 mil reais para quem transitar com cães de grande porte em espaços públicos sem equipamentos de segurança – confira

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O prefeito de Miguel Calmon-BA, José Ricardo Leal, sancionou a lei de número 666/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte que especifica, observados critérios não cumulativos, e dá outras providências”. 

A lei prevê que os cães de raças cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar em risco a segurança das pessoas, só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

Aos condutores de animais que estiverem transitando com os cães sem os dispositivos de segurança dispostos na presente lei, visando o bem da segurança pública, fica autorizado o serviço de guarda municipal ou policiamento, nas entradas da cidade ou vias públicas, a intervir com: 

I – advertência verbal; 

II – notificação por escrito ao condutor; 

III – multa no valor de R$ 100,00 (cem reais); 

IV – multa em dobro, por cada reincidência, até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais).


A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de abril/2021.


Confira abaixo na íntegra:









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