O Prefeito Municipal De Miguel Calmon, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art.71, Inciso VII e nos termos da lei federal nº 13.979/2020; pela presente,
CONSIDERANDO
que persiste a proibição de realização de festejos, inclusive os juninos, com a
finalidade de evitar aglomeração;
CONSIDERANDO
que o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública – COE, do Município de
Miguel Calmon, em reunião virtual, por maioria, deliberou pela alteração de
algumas medidas restritivas;
DECRETA:
Art.
1º - Fica proibido acender fogueira de ramos espaços públicos ou privados.
Parágrafo
Único – Observada a vedação constante do caput do presente artigo e a proibição
de realização de festejos, com a finalidade de evitar aglomerações,
excepcionalmente, será permitida a execução de fogueiras de chão, em ambiente
familiar, em locais que não interfiram o tráfego, nem apresentem perigo ao
bem-estar da população.
Art. 2º - Fica suspenso o fornecimento de bebidas alcoólicas, pelas distribuidoras, aos bares, no âmbito do município de Miguel Calmon, sede e zona rural, no período de 18h de 23 de junho até as 05h de 28 de junho de 2021.
Art. 3º - Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, no período de 18h de 23 de junho até as 05h de 28 de junho de 2021, em bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, supermercados, mercados, mercearias, padarias, quitandas e congêneres, restando permitidas operações de entrega (delivery), drive-thru, sendo proibido self-service, o consumo em vias públicas e nos locais acima descritos, inclusive.
Art.
4º - Fica decretado feriado o dia 24/06/2021, quinta-feira, dia de São João.
Art.
5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.
6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel
Calmon/BA, em 22 de junho de 2021.
José
Ricardo Leal Requião
Prefeito
Municipal
Presidente
do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública - COE