Após decisão do TJ-BA, Justiça de Miguel Calmon confirma suspensão da obra do Centro Municipal de Velórios e fixa multa de R$ 5 mil por dia

 

A Comarca de Miguel Calmon obteve ciência da decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que  determinou, por UNANIMIDADE,  desde do dia 02 de setembro de 2026, a suspensão imediata e temporária da obra de construção do Centro Municipal de Velórios.

Nova decisão 

Diante dessa ciência, a Justiça de Miguel Calmon também determinou a suspensão imediata e temporária da construção do Centro Municipal de Velórios, no interior do Cemitério São Miguel Arcanjo. A decisão, assinada em 14 de setembro de 2026, atende a uma determinação do Tribunal de Justiça da Bahia, em ação popular movida por Dra. Rose Vitorino Pires contra o Município.

A obra deverá permanecer paralisada até nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

O que a justiça pede?

(Veja na íntegra CLICANDO AQUI).  

No despacho, a magistrada pede que a Prefeitura de Miguel Calmon apresente documentos sobre a legislação, a contratação da empresa responsável e o remanejamento de sepulturas. 

Órgãos como INEMA, CREA-BA, Vigilância Sanitária e TCM-BA também foram acionados para prestar informações sobre a regularidade ambiental, técnica e administrativa do empreendimento.

O processo continua em tramitação, e a decisão tem caráter temporário.

O centro de velórios é alvo de ação na justiça por supostas irregularidades desde do dia 04 de maio de 2026, através de ação popular.

Para baixar a decisão em PDF CLIQUE AQUI. 

O Dr. Mauricio, um dos advogados da parte autora do processo, esclarece que:

" O licenciamento e o estudo de impacto ambiental são obrigatórios e indispensáveis para a construção de casas de velório dentro de cemitérios.

Esses processos evitam a contaminação do solo e do lençol freático pelo necrochorume, garantindo a qualidade da água que abastece a região. 

Além disso, a análise prévia de engenheiros e geólogos assegura o uso de tecnologias de impermeabilização adequadas antes do início das obras.

Como a legislação do CONAMA classifica a atividade funerária como potencialmente poluidora, a ausência de licença torna a construção ilegal. 

Exigir esses estudos é um direito dos moradores para proteger a saúde pública e fiscalizar as ações do município." 

 

Na decisão anterior, o procurador do municipio, Dr. Iago Nunes já havia dito que o municipio iria recorrer da decisão.

Para baixar a decisão em PDF CLIQUE AQUI.

Redação Calmon Notícias 

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