"Bom dia. Estou orando né, por isso…(para que a obra não continue) mas eu vou precisar me ausentar um pouquinho. Por quê eu estou em tratamento, né? De transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.
Eu não tinha tido mais crises, mas ontem à noite eu tive uma crise leve de ansiedade. Já é meu corpo dando sinal, né? E toda essa questão está mexendo comigo, porque esses problemas começaram justamente por conta de uma pessoa que eu perdi. Eu passei muito mal no velório e depois disso eu não fui mais em velório. Não fui mais em nenhum velório.
E aí vem essa questão da minha mente processando que eu vou estar vendo velórios constantes, despedidas constantes, e isso mexe um pouco comigo, né? Não estou bem.
E aí veio também a questão de, se por acaso concluírem a obra e começar o funcionamento, eu vou precisar mudar de casa. Eu não tenho condições psicológicas de ficar próximo ao local que vai ter velório constante".
Confira o que diz a advogada Drª. Rose Vitorino Pires.
Meu nome é Rose Vitorino, sou advogada e moradora da mesma rua, que está realizado a obra, local este, que não possui nenhuma placa, com referência de engenheiro responsável e outros dados.
Venho, por meio desta manifestar, como cidadã, representando outros cidadãos que tem a mesma preocupação em relação à construção de uma central de velórios no atual cemitério, situado em área residencial.
Ressalta-se que NÃO SE DISCUTE A RELEVÂNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO em questão, mas sim a possível inadequação do local escolhido, o qual, em tese, poderá gerar impactos diretos à população do entorno.
O Código de Postura do Município, no art.55, estabelece que as instalações de salas mortuárias devem observar critérios específicos, como isolamento e distanciamento mínimo de vinte metros das residências. Nesse contexto, há indícios de que tais parâmetros possam não estar sendo integralmente observados no caso concreto, o que merece a devida apuração pelos órgãos competentes.
Além disso, a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em seu art. 36, bem como o Plano Diretor Participativo (Lei Municipal nº 355/2008, art. 77), preveem, em determinadas hipóteses, a obrigatoriedade de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) previamente à implantação de empreendimentos. Até o momento, não há informação pública clara acerca da realização desse estudo, o que, em tese, também demanda esclarecimento.
Cabe destacar, ainda, que o cemitério foi fundado em 1962, sendo um espaço que, por sua própria natureza, pode apresentar condições específicas de INSALUBRIDADE, que suscita dúvidas quanto à adequação de determinadas estruturas de apoio no local, como áreas destinadas à permanência prolongada de pessoas. A Anvisa, orienta a avaliação de ambientes públicos em proteção à saúde pública.
Ademais, trata-se de região com fluxo significativo de pessoas, inclusive estudantes, além da presença de moradores em situação de maior vulnerabilidade, como crianças em geral, idosos e pacientes em acompanhamento psicossocial (Caps) e de crianças e adolescentes que são alunos do Cleriezer. Os pacientes do Caps, faz atividades físicas na piscina, muito próximo do local. Além disso, o projeto veiculado por populares, a sala será lado do portão de entrada do cemitério, rente a rua e parece também, que os pedestres poderão ter visão da urna funerária, coroas de flores, velas, etc. Conforme a foto abaixo:
Entendo e acredito que o Ministério Público (MP) com fulcro no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069 de 1990, tem o interesse de apresentar um parecer ministerial sobre esse caso em tela, uma vez que também atua como garantidor da proteção integral, priorizando a defesa de direitos fundamentais (vida, saúde, educação e convivência familiar). Além disso, tem a prerrogativa de intervir em casos de violação de direitos e de fiscalizar políticas públicas.
Nessas circunstâncias, é razoável ponderar que a realização frequente de velórios no local possa, em tese, gerar impactos no cotidiano da comunidade, incluindo questões relacionadas à mobilidade urbana, rua intransitável, bem-estar psicológico/mental do coletivo, como o descanso após o trabalho, sossego diurno e noturno e também a desvalorização imobiliária da área.
Nessas circunstâncias, é razoável ponderar que a realização frequente de velórios no local possa, em tese, gerar impactos no cotidiano da comunidade, incluindo aspectos relacionados à mobilidade urbana, ao bem-estar psicológico coletivo.
Talvez a intenção do Município não foi de causar prejuízos a ninguém e não tivesse conhecimento das leis municipais e federais, equivoco é possível ocorrer com todos,. Contudo, há casos em que, onde há erro, há também a possibilidade de acerto, como diz o ditado popular. A lei é para todos, sem distinção de pessoas, raça, etnias, empresas públicas ou privadas.
Foram protocolados ofícios, sendo um na pessoa do Presidente da Câmara do Vereadores, porque iniciou o projeto por essa casa, bem como a protocolado oficio à Prefeitura, mas até o momento, não houve a resposta, Por esses motivos, não restou outra alternativa, de buscar as vias legais na Justiça, administrativamente e Judicial. (Drª Rose Vitorino).
Confira abaixo a nota enviada ao Calmon Notícias, pelo Dr. Iago Nunes - Procurador da prefeitura de Miguel Calmon.
"A construção da sala de velórios em nosso município não é uma escolha aleatória, mas sim uma necessidade real e urgente da comunidade. Atualmente, a cidade não dispõe de um espaço adequado para a realização de velórios, o que tem obrigado famílias, em momentos de extrema dor, a utilizarem locais improvisados, muitas vezes em condições inadequadas e até desumanas. Trata-se de uma situação que fere a dignidade das pessoas justamente quando elas mais precisam de acolhimento e respeito.
É importante destacar que, na ausência de um local próprio, os velórios vêm sendo realizados em prédios públicos diversos, que também possuem vizinhos em seu entorno. Ou seja, a realização desses atos em áreas residenciais já ocorre e, na prática, não há como evitar completamente essa circunstância. A criação de um espaço específico, estruturado e planejado, inclusive contribui para organizar melhor essas situações, trazendo mais respeito tanto às famílias quanto à própria comunidade.
Compreendemos que um pequeno grupo de moradores vizinhos possam se sentir desconfortáveis com a instalação da sala no local escolhido. No entanto, é necessário ponderar que o interesse coletivo deve prevalecer sobre interesses individuais, de maneira proporcional e visando o menor impacto possível ao particular. Estamos falando de um equipamento público que beneficiará diretamente quase 25 mil habitantes, garantindo dignidade, organização e humanidade em um momento tão sensível.
Portanto, a obra da sala de velórios não é apenas legítima, mas essencial. Trata-se de uma medida de respeito à população, que há anos convive com a falta desse serviço básico. O poder público tem o dever de buscar soluções que atendam ao bem comum, e é exatamente isso que está sendo feito". (Dr. Iago Nunes - Procurador da prefeitura de Miguel Calmon).
O Calmon Notícias também tentou ouvir o presidente da Câmara de vereadores de Miguel Calmon, para saber o posicionamento da casa sobre a obra, se houve um projeto aprovado, como ocorreu o processo de aprovação, se ouviu a comunidade!? Mas não teve êxito até o fechamento da reportagem.
O espaço fica franqueado caso a câmara de vereadores queira se pronunciar sobre o caso.
Por João do Clone/Redação Calmon Notícias
