"Bom dia. Estou orando né, por isso…(para que a obra não continue) mas eu vou precisar me ausentar um pouquinho. Por quê eu estou em tratamento, né? De transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.
Eu não tinha tido mais crises, mas ontem à noite eu tive uma crise leve de ansiedade. Já é meu corpo dando sinal, né? E toda essa questão está mexendo comigo, porque esses problemas começaram justamente por conta de uma pessoa que eu perdi. Eu passei muito mal no velório e depois disso eu não fui mais em velório. Não fui mais em nenhum velório.
E aí vem essa questão da minha mente processando que eu vou estar vendo velórios constantes, despedidas constantes, e isso mexe um pouco comigo, né? Não estou bem.
E aí veio também a questão de, se por acaso concluírem a obra e começar o funcionamento, eu vou precisar mudar de casa. Eu não tenho condições psicológicas de ficar próximo ao local que vai ter velório constante".
Confira o que diz a advogada Drª. Rose Vitorino Pires.
Meu nome é Rose Vitorino, sou advogada e moradora da mesma rua, que está realizado a obra, local este, que não possui nenhuma placa, com referência de engenheiro responsável e outros dados.
Venho, por meio desta manifestar, como cidadã, representando outros cidadãos que tem a mesma preocupação em relação à construção de uma central de velórios no atual cemitério, situado em área residencial.
Ressalta-se que NÃO SE DISCUTE A RELEVÂNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO em questão, mas sim a possível inadequação do local escolhido, o qual, em tese, poderá gerar impactos diretos à população do entorno.
O Código de Postura do Município, no art. 65, estabelece que as instalações de salas mortuárias devem observar critérios específicos, como isolamento e distanciamento mínimo de vinte metros das residências. Nesse contexto, há indícios de que tais parâmetros possam não estar sendo integralmente observados no caso concreto, o que merece a devida apuração pelos órgãos competentes.
Além disso, a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), em seu art. 36, bem como o Plano Diretor Participativo (Lei Municipal nº 355/2008, art. 77), preveem, em determinadas hipóteses, a obrigatoriedade de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) previamente à implantação de empreendimentos. Até o momento, não há informação pública clara acerca da realização desse estudo, o que, em tese, também demanda esclarecimento.
Cabe destacar, ainda, que o cemitério foi fundado em 1962, sendo um espaço que, por sua própria natureza, pode apresentar condições específicas de INSALUBRIDADE, que suscita dúvidas quanto à adequação de determinadas estruturas de apoio no local, como áreas destinadas à permanência prolongada de pessoas. A Anvisa, orienta a avaliação de ambientes públicos em proteção à saúde pública.
Ademais, trata-se de região com fluxo significativo de pessoas, inclusive estudantes, além da presença de moradores em situação de maior vulnerabilidade, como crianças em geral, idosos e pacientes em acompanhamento psicossocial (Caps) e de crianças e adolescentes que são alunos do Cleriezer. Os pacientes do Caps, faz atividades físicas na piscina, muito próximo do local. Além disso, o projeto veiculado por populares, a sala será lado do portão de entrada do cemitério, rente a rua e parece também, que os pedestres poderão ter visão da urna funerária, coroas de flores, velas, etc. Conforme a foto abaixo:
Entendo e acredito que o Ministério Público (MP) com fulcro no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069 de 1990, tem o interesse de apresentar um parecer ministerial sobre esse caso em tela, uma vez que também atua como garantidor da proteção integral, priorizando a defesa de direitos fundamentais (vida, saúde, educação e convivência familiar). Além disso, tem a prerrogativa de intervir em casos de violação de direitos e de fiscalizar políticas públicas.
Nessas circunstâncias, é razoável ponderar que a realização frequente de velórios no local possa, em tese, gerar impactos no cotidiano da comunidade, incluindo questões relacionadas à mobilidade urbana, rua intransitável, bem-estar psicológico/mental do coletivo, como o descanso após o trabalho, sossego diurno e noturno e também a desvalorização imobiliária da área.
Nessas circunstâncias, é razoável ponderar que a realização frequente de velórios no local possa, em tese, gerar impactos no cotidiano da comunidade, incluindo aspectos relacionados à mobilidade urbana, ao bem-estar psicológico coletivo.
Talvez a intenção do Município não foi de causar prejuízos a ninguém e não tivesse conhecimento das leis municipais e federais, equivoco é possível ocorrer com todos,. Contudo, há casos em que, onde há erro, há também a possibilidade de acerto, como diz o ditado popular. A lei é para todos, sem distinção de pessoas, raça, etnias, empresas públicas ou privadas.
Foram protocolados ofícios, sendo um na pessoa do Presidente da Câmara do Vereadores, porque iniciou o projeto por essa casa, bem como a protocolado oficio à Prefeitura, mas até o momento, não houve a resposta, Por esses motivos, não restou outra alternativa, de buscar as vias legais na Justiça, administrativamente e Judicial. (Drª Rose Vitorino).
Confira abaixo a nota enviada ao Calmon Notícias, pelo Dr. Iago Nunes - Procurador da prefeitura de Miguel Calmon.
"A construção da sala de velórios em nosso município não é uma escolha aleatória, mas sim uma necessidade real e urgente da comunidade. Atualmente, a cidade não dispõe de um espaço adequado para a realização de velórios, o que tem obrigado famílias, em momentos de extrema dor, a utilizarem locais improvisados, muitas vezes em condições inadequadas e até desumanas. Trata-se de uma situação que fere a dignidade das pessoas justamente quando elas mais precisam de acolhimento e respeito.
É importante destacar que, na ausência de um local próprio, os velórios vêm sendo realizados em prédios públicos diversos, que também possuem vizinhos em seu entorno. Ou seja, a realização desses atos em áreas residenciais já ocorre e, na prática, não há como evitar completamente essa circunstância. A criação de um espaço específico, estruturado e planejado, inclusive contribui para organizar melhor essas situações, trazendo mais respeito tanto às famílias quanto à própria comunidade.
Compreendemos que um pequeno grupo de moradores vizinhos possam se sentir desconfortáveis com a instalação da sala no local escolhido. No entanto, é necessário ponderar que o interesse coletivo deve prevalecer sobre interesses individuais, de maneira proporcional e visando o menor impacto possível ao particular. Estamos falando de um equipamento público que beneficiará diretamente quase 25 mil habitantes, garantindo dignidade, organização e humanidade em um momento tão sensível.
Portanto, a obra da sala de velórios não é apenas legítima, mas essencial. Trata-se de uma medida de respeito à população, que há anos convive com a falta desse serviço básico. O poder público tem o dever de buscar soluções que atendam ao bem comum, e é exatamente isso que está sendo feito". (Dr. Iago Nunes - Procurador da prefeitura de Miguel Calmon).
A Câmara de Vereadores também foi ouvida pelo Calmon Notícias, na pessoa do presidente Valdir Oliveira, e se manifestou emitindo uma nota, confira abaixo:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon, por meio do presidente Valdir Soares de Oliveira , no uso de suas atribuições legais, vem a público reafirmar seu compromisso com a transparência e com o interesse público em relação ao projeto de construção do Centro de Velórios no cemitério local.
Reconhecemos que há manifestações contrárias por parte de moradores da área próxima ao local da obra, posicionamento que respeitamos dentro do direito democrático de expressão. No entanto, cabe ao Poder Legislativo atuar com responsabilidade, considerando o interesse coletivo e as necessidades do município como um todo.
A Câmara Municipal segue acompanhando o projeto, assegurando que todas as etapas estejam em conformidade com a legislação vigente. Dentro dos trâmites legais. Reafirmamos que esta Casa Legislativa permanece aberta ao diálogo com a população, sempre pautando suas decisões pelo equilíbrio, pela legalidade e pelo compromisso com o desenvolvimento do município e o bem-estar coletivo.
Miguel Calmon, _25 de abril de 2026.
Valdir Soares de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Miguel Calmon".
Por João do Clone/Redação Calmon Notícias
