Shows e festas continuam proibidos independente de quantidade de pessoas em toda a Bahia até 06 de agosto


O Decreto nº 20.585, de 08 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 01h às 05h, de 09 de julho até 06 de agosto de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.

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 § 6º - A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 01h30 às 05h de 09 de julho até 06 de agosto de 2021.” (NR)

 "Art. 5º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 09 de julho até 06 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

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 "Art. 6º - Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 06 de agosto de 2021.” (NR)

 "Art. 7º - Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 09 de julho até 06 de agosto de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.” (NR)

 "Art. 8º - A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 23h às 05h de 09 de julho a 06 de agosto de 2021, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA.” (NR)

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.


Clique aqui e confira o decreto

 

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