Vereador Marlus apresenta Projeto que busca título de cidadão calmonense ao Pastor Josinaldo da Igreja Presbiteriana de Miguel Calmon


O vereador Marlus Muriel, (SD), apresentou na sessão da última terça-feira, 24 de outubro de 2021, um projeto de Decreto Legislativo com o qual se pretende homenagear com o título de “Cidadão Calmonense” o Ilustríssimo Senhor Josinaldo Martins Lopes, Pastor da Igreja Presbiteriana de Miguel Calmon.

O projeto está em tramitação na Câmara de Vereadores, esperando o parecer jurídico e o parecer das comissões, depois disso será votado.

Confira:

"PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. /2021

 

Concede Título de Cidadão Calmonense ao Sr. Josinaldo Martins Lopes e da outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Miguel Calmon concede Título de Cidadão Calmonense ao senhor Josinaldo Martins Lopes.

Art. 2º A homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a pessoa do Sr. Josinaldo Martins Lopes, Pastor da Igreja Presbiteriana de Miguel Calmon natural de Santa Cruz – PB, como Cidadão Calmonense.

Art.3º A outorga do Título de cidadão Calmonense será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de verba orçamentaria desta Casa Legislativa.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. /2021

 

Concede Título de Cidadão Calmonense ao Sr. Josinaldo Martins Lopes e da outras providências.

A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Miguel Calmon concede Título de Cidadão Calmonense ao senhor Josinaldo Martins Lopes.

Art. 2º A homenagem tem por objetivo reconhecer publicamente a pessoa do Sr. Josinaldo Martins Lopes, Pastor da Igreja Presbiteriana de Miguel Calmon natural de Santa Cruz – PB, como Cidadão Calmonense.

Art.3º A outorga do Título de cidadão Calmonense será conferida ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.

Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto, correrão por conta de verba orçamentaria desta Casa Legislativa.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação".

 

Miguel Calmon, 24 de Outubro de 2021

 

Marlus Muriel Almeida Andrade

Vereador



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