O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, acatou recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e suspendeu, neste domingo (5), a decisão de segunda instância, proferida por um juiz substituto de plantão do segundo grau, que autorizava a 'Festa da Banana', na cidade baiana de Teolândia. A decisão acaba com o sonho da prefeita que argumentou que os gastos com os cachês da festa estavam relacionados com o ‘sonho’ de conhecer o cantor sertanejo Gusttavo Lima.
Com o mais recente capítulo da história, a decisão liminar de primeira instância que acatou o pedido ajuizado pelo MP para cancelamento da festa volta a vigorar. A festa em Teolândia ainda está na mira do Ministério Público, que ainda neste sábado, pediu explicações com relação aos recursos gastos com as atrações da grade.
No trecho que autorizava a festa, o juiz justificava questões como a "tradição" do evento, que tem 16 anos de realização. A questão econômica, do ponto de vista da renda gerada pela iniciativa, também fez parte das justificativas insuficientes para manter a 'Festa da Banana', em meio aos escândalos da 'CPI do sertanejo'.
A Justiça baiana já tinha acatado na sexta-feira (3) o pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público estadual que proibia o município de Teolândia de realizar repasses para empresas e artistas contratados para a XVI Festa da Banana.
Fonte: Bnews