De acordo com a decisão, “observa-se a relevância do direito invocado, haja vista que a exigência normativa não foi atendida na sua integralidade, afetando a regularidade da pesquisa”. A desembargadora ainda alerta para o risco de uma decisão tardia, uma vez que “a continuidade da veiculação da pesquisa inquinada até o julgamento definitivo da representação pode causar prejuízos irreparáveis, em face dos seus efeitos em relação aos demais candidatos”.
A sentença ocorre após representação protocolada no último sábado (16) pelo União Brasil pedindo a suspensão da divulgação da pesquisa. Na peça, assinada pelo advogado Ademir Ismerim, o partido denuncia que a referida empresa, sob viés disfarçado de enquete, promove um levantamento “ao arrepio dos dizeres positivados na legislação vigente”.
“Analisando os autos, verifica-se da exordial e da sua emenda, em cotejo com os documentos nelas acostados, que a pesquisa eleitoral realizada e divulgada pelas ora representadas, respectivamente, é questionada sob o argumento de ausência de contornos técnicos necessários para ser considerada uma pesquisa eleitoral, principalmente no que tange à coleta de dados; acrescentando, ademais, o desatendimento à exigência contida no art. 2º, §7º, inciso III, da Resolução do TSE n. 23.600/19”, diz a magistrada, na decisão.
Segundo ela, não foi apresentada na pesquisa a exigida “informação complementar quanto os bairros abrangidos ou a área em que foi realizada a pesquisa, restringindo-se a listar apenas os municípios, conforme se depreende de consulta ao sítio eletrônico no TSE”.
Segundo o União Brasil, a sondagem funciona como uma enquete de internet. Ao clicar no link, a pessoa escolhe opções para presidente, governador e senador. O link pode ser compartilhado por qualquer pessoa, o que representa um grave descumprimento dos princípios que regem as pesquisas eleitorais. Ou seja, não segue nenhum critério amostral já que pode ser direcionada, por exemplo, para listas de amigos de um determinado candidato.
“Trata-se de conduta ligeiramente proibida pela legislação, tendo em vista que, para além de ser um ato antijurídico, malfere os princípios norteadores do processo democrático, dentre eles a isonomia e a transparência, sem que haja precisão quanto à imprescindível tecnicidade essencial ao procedimento de realização das pesquisas eleitorais”, diz trecho da representação feita pelo partido. (Correio 24horas).
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