Miguel Calmon e Várzea do Poço: Portaria determina proibição de venda e consumo de bebidas na véspera e no dia da eleição - confira na matéria

 

“A Justiça Eleitoral informa que, nos termos da Portaria nº 07/2022, estão PROIBIDOS a comercialização, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas, das 08 horas da manhã do dia 01/10/2022 (sábado) até as 08 horas da manhã do dia 03/10/2022 (segunda-feira), em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências em todo o território dos municípios de Miguel Calmon e Várzea do Poço.

O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de desobediência e os infratores estarão sujeitos às penas previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, além das demais sanções legais, como o fechamento imediato do comércio, sem prejuízo da responsabilização por outros tipos penais, acaso configurados.

Para maiores informações, entre em contato pelo Telefone ou WhatsApp do Cartório Eleitoral da 103ª Zona: (74) 3627-2406.”


Confira abaixo a íntegra da portaria:

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral, no regular exercício do poder de polícia, decretar medidas que visem coibir a prática de ilícitos que possam prejudicar a ordem, a segurança e a normalidade das eleições, podendo, ainda determinar diligências que julgar necessárias à ordem e à presteza do serviço eleitoral, bem como tomar todas as providências a seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições, conforme previsto no art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral; 

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade nas Eleições Gerais de 2022, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação; 

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia da eleição, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto; CONSIDERANDO que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública;

RESOLVE: 
Art. 1º - Proibir a comercialização, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas, das 08 horas do dia 01/10/2022 (sábado) até as 08 horas do dia 03/10/2022 (segunda-feira), em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências em todo o território dos municípios de Miguel Calmon e Várzea do Poço. 

Parágrafo Único. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de desobediência e os infratores estarão sujeitos às penas previstas no art. 347 do Código Eleitoral, além das demais sanções legais, como o fechamento imediato do comércio, sem prejuízo da responsabilização por outros tipos penais, acaso configurados. 

Art. 2º - Requisite-se às forças policiais (Civil e Militar) a irrestrita fiscalização e cumprimento da proibição contida no caput do art. 1º, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à DEPOL, para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao Juiz Eleitoral. 

Art. 3º - O Presidente da Mesa Receptora de Votos, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, ficará de logo autorizado a convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e a compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral (art. 140, § 1º do Código Eleitoral). 

Art. 4º - As mesmas proibições constantes do art. 1º desta Portaria deverão ser observadas das 08 horas do dia 29/10/2022 (sábado) até as 08 horas do dia 31/10/2022 (segunda-feira), em caso de ocorrência de segundo turno. 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo cópia ser afixada no Átrio do Cartório Eleitoral e distribuída ao Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos, Delegacias de Polícia Civil, Polícia Militar, emissoras de rádio e portais de notícias locais para ciência e divulgação entre candidatos, apoiadores, comerciantes e público em geral.



Redação Calmon Notícias - Conectando você com o mundo!

Postar um comentário

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Calmon Notícias.

Postagem Anterior Próxima Postagem

Clinica Sorrir+