“A Justiça Eleitoral informa que, nos termos da Portaria nº 07/2022, estão PROIBIDOS a comercialização, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas, das 08 horas da manhã do dia 01/10/2022 (sábado) até as 08 horas da manhã do dia 03/10/2022 (segunda-feira), em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências em todo o território dos municípios de Miguel Calmon e Várzea do Poço.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de desobediência e os infratores estarão sujeitos às penas previstas no artigo 347 do Código Eleitoral, além das demais sanções legais, como o fechamento imediato do comércio, sem prejuízo da responsabilização por outros tipos penais, acaso configurados.
Para maiores informações, entre em contato pelo Telefone ou WhatsApp do Cartório Eleitoral da 103ª Zona: (74) 3627-2406.”
Confira abaixo a íntegra da portaria:
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral, no regular exercício do poder de polícia, decretar
medidas que visem coibir a prática de ilícitos que possam prejudicar a ordem, a segurança e a normalidade
das eleições, podendo, ainda determinar diligências que julgar necessárias à ordem e à presteza do serviço
eleitoral, bem como tomar todas as providências a seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições,
conforme previsto no art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para
garantir a ordem e a tranquilidade nas Eleições Gerais de 2022, de modo a propiciar a segurança dos
eleitores e a normalidade da votação;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia da eleição, comumente
acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
CONSIDERANDO que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir a comercialização, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas, das 08 horas do dia
01/10/2022 (sábado) até as 08 horas do dia 03/10/2022 (segunda-feira), em bares, lanchonetes,
restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos
comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das
residências em todo o território dos municípios de Miguel Calmon e Várzea do Poço.
Parágrafo Único. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática de crime de
desobediência e os infratores estarão sujeitos às penas previstas no art. 347 do Código Eleitoral, além das
demais sanções legais, como o fechamento imediato do comércio, sem prejuízo da responsabilização por
outros tipos penais, acaso configurados.
Art. 2º - Requisite-se às forças policiais (Civil e Militar) a irrestrita fiscalização e cumprimento da
proibição contida no caput do art. 1º, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais
como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração,
identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua
condução à DEPOL, para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao
Juiz Eleitoral.
Art. 3º - O Presidente da Mesa Receptora de Votos, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior,
ficará de logo autorizado a convocar a força policial para retirar do recinto ou do edifício quem não
guardar a ordem e a compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral
(art. 140, § 1º do Código Eleitoral).
Art. 4º - As mesmas proibições constantes do art. 1º desta Portaria deverão ser observadas das 08 horas
do dia 29/10/2022 (sábado) até as 08 horas do dia 31/10/2022 (segunda-feira), em caso de ocorrência
de segundo turno.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo cópia ser afixada no Átrio do
Cartório Eleitoral e distribuída ao Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos, Delegacias de Polícia
Civil, Polícia Militar, emissoras de rádio e portais de notícias locais para ciência e divulgação entre
candidatos, apoiadores, comerciantes e público em geral.
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