A comunicação da Prefeitura de Miguel Calmon, emitiu uma nota na tarde desta sexta-feira, 15 de dezembro de 2023, esclarecendo sobre uma
matéria publicada no Calmon Notícias no dia 13/12/2023, intitulada de
"Breves
considerações acerca do Projeto do Novo Código Tributário do Município" - Por Wesley Bonfim
Confira abaixo a nota na íntegra:
"Nota de
Esclarecimento"
"Em relação à matéria publicada no Portal Calmon Notícias em 13 de dezembro de 2023, intitulada "Breves
considerações acerca do Projeto do Novo Código Tributário do Município",
esclarecemos que, ao contrário do que foi divulgado, o projeto de lei visa
proporcionar atualização, transparência, modernidade e eficiência fiscal,
trazendo benefícios significativos para a população.
Contrariando a informação da
matéria, ressaltamos que já ocorreu uma audiência pública em 05 de dezembro de2023, com a presença do prefeito municipal, vereadores, secretários, servidores
públicos e sociedade civil de Miguel Calmon, proporcionando um espaço de
discussão sobre o novo Código Tributário.
Sobre o aumento de artigos no
novo código, que passou de 228 para 406, esclarecemos que isso visa garantir
transparência, incorporando artigos da Constituição Federal e do Código
Tributário Nacional para facilitar a compreensão do contribuinte.
Em relação à Contribuição de
Iluminação Pública, o projeto de lei do novo código apenas reproduziu o que já
está previsto no nosso texto constitucional (art. 149-A). Além disso, é
importante destacar que nem todos os contribuintes pagarão a mencionada
contribuição. Isso porque trouxemos a previsão de isenção para diversos
imóveis, conforme tabela abaixo:
Ademais, a matéria do blog
equivocadamente mencionou que os imóveis comerciais poderão pagar R$ 100,00 de
contribuição. Em verdade, o valor mínimo de cobrança previsto para os imóveis
comerciais é de R$ 3,00 (três reais) e o valor máximo que os imóveis comerciais
pagarão será de R$ 21,00, caso haja um consumo acima de 2.000 kWh. Ou seja,
paga mais quem consome mais, quem consome menos é isento.
No que diz respeito à taxa de manejo de resíduos
sólidos, esclarecemos que sua criação é obrigatória conforme o Novo Marco do
Saneamento Básico (Lei Federal N° 14.026, de 15 de julho de 2020), sendo a
renúncia a tal taxa considerada crime de responsabilidade fiscal. Esta taxa
destina-se a custear as fases de coleta, destinação e tratamento apropriado do
lixo. Vale ressaltar que os contribuintes só serão cobrados após a conclusão de
todas essas etapas. Dado que o
município de Miguel Calmon não
realiza o tratamento do lixo, a cobrança não ocorrerá até que tal tratamento
seja implementado.
É o que já acontece com a Taxa de
Controle e Fiscalização – TCFA, prevista atual no Código Municipal de Meio
Ambiente, lei n.º 526/2015, no seu artigo 214 e seguintes, que nunca foi
cobrada, pois o município não emite licença ambiental e, assim, permanecerá no
novo código tributário.
Com relação a Taxa de Licença
para Exploração de Atividade em Logradouros Públicos – TLP esta já é cobrada
pelo município por meio da TAXA PELA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE OU OCUPAÇÃO DE
ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, conforme Título II, seção II da Lei n.
107/99 (Código Tributário Municipal de Miguel Calmon), sendo que os
microempreendedores individuais são isentos. Portanto, não há novidade alguma
nesse ponto.
O projeto do Novo Código
Tributário foi elaborado com foco na modernização, simplicidade e justiça
fiscal, buscando tratamento igual para situações equivalentes e desigual para
situações diferentes. Destacamos a redução de impostos, como o ITBI, isentando
a primeira transmissão de habitação popular destinada a adquirentes de baixa
renda, a possibilidade de parcelamento no pagamento do ITBI em até 03 (três)
parcelas, diminuição do valor da TLF de diversas categorias etc.
Haverá aumento na TLF dos bancos,
concessionárias de serviços públicos, torres de telefonia, torres eólicas e
correios, o que permitirá aumento na arrecadação do município, sem nenhum
impacto na população local, e possibilitará o maior direcionamento de recursos
para combater os efeitos da estiagem, por exemplo.
Um dos pontos inovadores é a
implementação do IPTU verde no município de Miguel Calmon. Essa iniciativa não
apenas reconhece a importância do IPTU para a sustentabilidade municipal, mas
também introduz um incentivo significativo. Proprietários engajados em práticas
e tecnologias e coeficientes podem usufruir de descontos substanciais, chegando
a até 20%.
Registre-se que é compromisso do
executivo municipal o bem-estar, crescimento e evolução de Miguel Calmon,
buscando esclarecer e envolver a população nos processos decisórios".
Miguel Calmon-BA, 15 de dezembro
de 2023.
Atenciosamente,
Francisco Pinto de Souza Neto
Advogado, especialista em Direito
Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e professor
universitário;
Abilio das Mercês Barroso Neto
Advogado, especialista em Direito
Tributário, mestre em Direito e professor universitário;
Bruno Oliveira Souza
Advogado e especialista em
Direito Tributário e Contabilidade Tributária
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