Miguel Calmon: Em direito de resposta prefeitura emite nota de esclarecimento sobre matéria publicada no Calmon Notícias

 


A comunicação da Prefeitura de Miguel Calmon, emitiu uma nota na tarde desta sexta-feira, 15 de dezembro de 2023, esclarecendo sobre uma matéria publicada no Calmon Notícias no dia 13/12/2023, intitulada de "Breves considerações acerca do Projeto do Novo Código Tributário do Município" - Por Wesley Bonfim



Confira abaixo a nota na íntegra:

 

"Nota de Esclarecimento"

 "Em relação à matéria publicada no Portal Calmon Notícias em 13 de dezembro de 2023, intitulada "Breves considerações acerca do Projeto do Novo Código Tributário do Município", esclarecemos que, ao contrário do que foi divulgado, o projeto de lei visa proporcionar atualização, transparência, modernidade e eficiência fiscal, trazendo benefícios significativos para a população.

 Contrariando a informação da matéria, ressaltamos que já ocorreu uma audiência pública em 05 de dezembro de2023, com  a presença do prefeito municipal, vereadores, secretários, servidores públicos e sociedade civil de Miguel Calmon, proporcionando um espaço de discussão sobre o novo Código Tributário.

 Sobre o aumento de artigos no novo código, que passou de 228 para 406, esclarecemos que isso visa garantir transparência, incorporando artigos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional para facilitar a compreensão do contribuinte.

 Em relação à Contribuição de Iluminação Pública, o projeto de lei do novo código apenas reproduziu o que já está previsto no nosso texto constitucional (art. 149-A). Além disso, é importante destacar que nem todos os contribuintes pagarão a mencionada contribuição. Isso porque trouxemos a previsão de isenção para diversos imóveis, conforme tabela abaixo:

 

Ademais, a matéria do blog equivocadamente mencionou que os imóveis comerciais poderão pagar R$ 100,00 de contribuição. Em verdade, o valor mínimo de cobrança previsto para os imóveis comerciais é de R$ 3,00 (três reais) e o valor máximo que os imóveis comerciais pagarão será de R$ 21,00, caso haja um consumo acima de 2.000 kWh. Ou seja, paga mais quem consome mais, quem consome menos é isento.

No que diz respeito à taxa de manejo de resíduos sólidos, esclarecemos que sua criação é obrigatória conforme o Novo Marco do Saneamento Básico (Lei Federal N° 14.026, de 15 de julho de 2020), sendo a renúncia a tal taxa considerada crime de responsabilidade fiscal. Esta taxa destina-se a custear as fases de coleta, destinação e tratamento apropriado do lixo. Vale ressaltar que os contribuintes só serão cobrados após a conclusão de todas essas etapas. Dado que o

município de Miguel Calmon não realiza o tratamento do lixo, a cobrança não ocorrerá até que tal tratamento seja implementado.

É o que já acontece com a Taxa de Controle e Fiscalização – TCFA, prevista atual no Código Municipal de Meio Ambiente, lei n.º 526/2015, no seu artigo 214 e seguintes, que nunca foi cobrada, pois o município não emite licença ambiental e, assim, permanecerá no novo código tributário.

Com relação a Taxa de Licença para Exploração de Atividade em Logradouros Públicos – TLP esta já é cobrada pelo município por meio da TAXA PELA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE OU OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, conforme Título II, seção II da Lei n. 107/99 (Código Tributário Municipal de Miguel Calmon), sendo que os microempreendedores individuais são isentos. Portanto, não há novidade alguma nesse ponto.

 O projeto do Novo Código Tributário foi elaborado com foco na modernização, simplicidade e justiça fiscal, buscando tratamento igual para situações equivalentes e desigual para situações diferentes. Destacamos a redução de impostos, como o ITBI, isentando a primeira transmissão de habitação popular destinada a adquirentes de baixa renda, a possibilidade de parcelamento no pagamento do ITBI em até 03 (três) parcelas, diminuição do valor da TLF de diversas categorias etc.

 Haverá aumento na TLF dos bancos, concessionárias de serviços públicos, torres de telefonia, torres eólicas e correios, o que permitirá aumento na arrecadação do município, sem nenhum impacto na população local, e possibilitará o maior direcionamento de recursos para combater os efeitos da estiagem, por exemplo.

 Um dos pontos inovadores é a implementação do IPTU verde no município de Miguel Calmon. Essa iniciativa não apenas reconhece a importância do IPTU para a sustentabilidade municipal, mas também introduz um incentivo significativo. Proprietários engajados em práticas e tecnologias e coeficientes podem usufruir de descontos substanciais, chegando a até 20%.

 Registre-se que é compromisso do executivo municipal o bem-estar, crescimento e evolução de Miguel Calmon, buscando esclarecer e envolver a população nos processos decisórios".

Miguel Calmon-BA, 15 de dezembro de 2023.

 

Atenciosamente,

 

Francisco Pinto de Souza Neto

Advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e professor universitário;

 

Abilio das Mercês Barroso Neto

Advogado, especialista em Direito Tributário, mestre em Direito e professor universitário;

 

Bruno Oliveira Souza

Advogado e especialista em Direito Tributário e Contabilidade Tributária


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