Imagem: Criação IA/Calmon Notícias |
O crescente número de pessoas diagnosticadas com algum tipo de deficiência tem colocado o tema da inclusão em evidência.
Ao longo da história, já excluímos, segregamos, integramos e, agora, com a Convenção de Nova York e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sacramentamos que era hora de incluir. Entretanto, esse processo ainda é embrionário, e a pessoa com deficiência enfrenta, em seu cotidiano, uma série de barreiras urbanísticas, arquitetônicas e, principalmente, atitudinais.
Interessa-nos, aqui, analisar, ainda que sucintamente, algumas das barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. Há uma flagrante dificuldade para que essas pessoas consigam um emprego. Quando conseguem, sofrem com a falta de adaptação do ambiente às suas necessidades, com a ausência de empatia por parte dos colegas e com condutas discriminatórias.
Ainda que o Estatuto estabeleça que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a visão preconceituosa e limitante arraigada na sociedade representa um obstáculo quase intransponível para a concretização desse direito.
As oportunidades de emprego na iniciativa privada são limitadíssimas, senão inexistentes. Restam os concursos públicos, nos quais a vaga é conquistada pelo esforço e pela competência do indivíduo, independentemente do rótulo que a sociedade lhe impõe.
Aqueles que passam na peneira — seja na iniciativa privada, seja no serviço público — deparam-se com um ambiente de trabalho arquitetonicamente inadequado e com a abulia daqueles que deveriam promover as modificações e ajustes necessários para assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Todos esperam que a pessoa com deficiência se adeque à realidade já existente, sem agir para remover as barreiras ou promover as adaptações razoáveis, como preconiza a lei.
Além das barreiras físicas, o trabalhador com deficiência ainda é obrigado a transpor a pior de todas: a barreira atitudinal. A conduta dos colegas de trabalho — sejam superiores hierárquicos ou de mesma hierarquia —, na grande maioria das vezes, não demonstra a menor empatia, especialmente quando a deficiência é mental, intelectual ou sensorial, ou seja, não visível a “olho nu”.
O preconceito se escancara quando comportamentos atípicos não são compreendidos como sintomas da deficiência, mas como atitudes intencionais e premeditadas.
Apenas para exemplificar: se um empregado hipertenso sofre uma crise no ambiente de trabalho, é rapidamente encaminhado ao pronto atendimento por seus colegas, sem qualquer tipo de julgamento. No entanto, se um trabalhador da mesma empresa passa por uma crise relacionada a um transtorno mental, é provável que enfrente medidas punitivas, como um processo administrativo ou até mesmo a demissão.
Essa falta de empatia, muitas vezes inconsciente, reflete o preconceito e conduz, necessariamente, a atitudes excludentes e discriminatórias.
É evidente que conviver com pessoas com deficiência no ambiente de trabalho é desafiador e requer empatia dos colegas e atitude proativa dos gestores. Discriminar não é o caminho.
Por fim, o poder público tem o dever de implementar serviços e programas de habilitação e reabilitação profissional, para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao mercado de trabalho, respeitando-se sua livre escolha, vocação e interesses. A sociedade precisa se despir dos preconceitos e incluir. E as entidades representativas das pessoas com deficiência devem agir para fazer valer os direitos consagrados no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Convenção de Nova York.
Wesley Bonfim é Advogado e funcionário Público federal.
Calmon Notícias - Conectando você com o mundo!